Segunda Consulta Pública – Novo Modelo para Contratação de Serviços de Infraestrutura de TIC

Foi aberta pela Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia (SGD) a segunda consulta pública para angariar contribuições sobre o modelo de contratação de serviços de operação de infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC). 
 
Essa segunda consulta pública aborda a nova versão da minuta do modelo, desenvolvida a partir das contribuições recebidas na primeira consulta pública, realizada entre agosto e setembro de 2020, e com base nos estudos feitos pela SGD. 
 
Alguns aspectos do modelo são ratificados, como a forma de remuneração por preço fixo mensal, com remuneração vinculada ao atingimento de Níveis Mínimos de Serviço (NMS), e serviço contratado sem dedicação exclusiva de mão de obra. 
 
As principais motivações para a realização de nova rodada de consulta pública são os demais aspectos que diferem da minuta anteriormente apresentada, como o estabelecimento de Fator-K único igual a 3, a ser adotado pelas equipes de planejamento da contratação para estimativa de preços para as contratações do objeto alvo do modelo. 
 
A presente iniciativa está inserida no contexto de atendimento ao Acórdão nº 2.037/2019 – TCU – Plenário e ao Acórdão 1.508/2020 – TCU – Plenário, que avaliou aspectos de conformidade das contratações de TIC de organizações federais, especialmente no que se refere à utilização da métrica Unidade de Serviços Técnicos (UST). 
 
Caso haja interesse em participar, encaminhe suas sugestões para o Sinfor-DF, aos cuidados de Flávio da Mata, Assessor para Assuntos Institucionais e Governamentais, pelo e-mail flavio@sinfor.org.br. Após compilação, o documento será encaminhado para a Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia (SGD) até o dia 21 de fevereiro de 2021.

Finep está com editais abertos de apoio financeiro voltados à inovação

A Financiadora de Inovação e Pesquisa (Finep), empresa pública ligada ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, está com chamadas públicas abertas para inciativas de empresas que desejam inovar e precisam de apoio financeiro.

Uma delas é o Desafio Cibernético — Startups e Empresas de Base Tecnológica, em parceria com o Exército Brasileiro, com inscrições até 25 de janeiro, que selecionará cinco empresas que desenvolvam um sistema de modelagem de alto nível para a atividade de Análise de Resiliência Cibernética que incorpore a gestão de riscos. O projeto deve integrar subsistemas e APIs (Application Programming Interface) complementares incorporando uma metodologia de aferição de Índice de Resiliência Cibernética, baseado em práticas modernas e aplicável a qualquer tipo de organização.

A competição tecnológica premiará cada um dos empreendimentos com até R$ 200 mil em recursos de subvenção econômica, sendo que a solução mais bem avaliada receberá um adicional de R$ 100 mil e se tornará uma potencial candidata a receber um investimento no âmbito do Programa de Investimento em Startups Inovadoras — Finep Startup ou outra iniciativa da empresa pública.

Pode participar do desafio  empresa com receita bruta no último exercício igual ou inferior a R$ 16 milhões; que tenha cinco anos de existência e registro na Junta Comercial ou no Registro Civil das Pessoas Jurídicas; tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira até o fim de 2019; haja no objeto social do negócio atuação equivalente com a área de conhecimento do projeto proposto; além de empregar na equipe profissionais pós-graduados, especialistas, mestres ou doutores.mulher tecnologia editais finep

O prazo de execução do projeto deverá ser de até seis meses. Os critérios de avaliação são grau de inovação, risco tecnológico, qualificação da beneficiária, alcance da aplicação e consistência da proposta.

Há também a chamada Programa Mulheres Inovadoras, que busca estimular startups lideradas por mulheres e contribuir para o aumento da representatividade feminina no cenário empreendedor nacional, por meio da capacitação e do reconhecimento da competitividade brasileira.

O edital contemplará até 30 startups para um processo de aceleração e até outras 10 para receber um prêmio de R$ 100 mil, cada. As empresas irão concorrer regionalmente, sendo selecionadas até seis de cada região do Brasil (Centro-Oeste, Nordeste, Norte, Sudeste e Sul) para serem aceleradas e duas para serem premiadas. Além disso, há temáticas para cada área:

– Centro-Oeste, Nordeste e Norte:

Tema 1: Competitividade Produtiva — Inovações que ampliem a competitividade dos setores de bioeconomia, monitoramento, prevenção e recuperação de desastres naturais e ambientais, transporte e logística e agronegócio.

Tema 2: Qualidade de vida — Inovações em saúde, educação, saneamento, segurança hídrica e segurança.

– Sudeste:

Tema 1: Competitividade Produtiva — Inovações que ampliem a competitividade dos setores de agronegócio, petroquímica, transporte e logística.

Tema 2: Qualidade de vida — Inovações em saúde, educação, segurança e mobilidade urbana.

– Sul:

Tema 1: Competitividade Produtiva — Inovações que ampliem a competitividade dos setores têxtil, calçados, móveis, agronegócio, metalomecânica, transporte e logística.

Tema 2: Qualidade de vida — Inovações em saúde, educação, segurança e mobilidade urbana.

As proponentes de cada uma das regiões que não se enquadrarem em um dos temas deverão selecionar, no formulário eletrônico, a opção “Outras Inovações”.

Poderão candidatar-se ao Prêmio Mulheres Inovadoras as empresas brasileiras, registradas na Junta Comercial a no mínimo três meses, que tenha uma mulher entre seus empreendedores, em função executiva ou gerencial, e tenha tido receita bruta em 2020 igual ou inferior a R$ 4,8 milhões. É preciso também desenvolver tecnologia ou modelo de negócios inovador.

As inscrições podem ser feitas até 8 de março. A banca avaliadora irá analisar mercado, posicionamento e produto, inovação e equipe e estrutura societária.

Saiba mais informações e conheça outras chamadas públicas no site da Finep.

Apoio da Fibra
Empresários associados a um dos dez sindicatos filiados à Federação das Indústrias do Distrito Federal (Fibra) têm apoio da Diretoria de Inovação e Desenvolvimento Tecnológico para tirar dúvidas sobre as chamadas públicas da Finep. Basta enviar um e-mail para diretoria.inovacaotecnologica@sistemafibra.org.br e solicitar atendimento.

Texto: Dayane dos Santos
Assessoria de Comunicação da Fibra

Veto à liberação de recursos do FNDCT prejudica investimentos em inovação no Brasil

CNI defende que Congresso derrube os vetos do projeto que descontingencia recursos do fundo de financiamento à ciência, tecnologia e inovação. Só em 2020, R$ 4,6 bi foram retidos nos cofres públicos

 

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) considera que o país perde enorme oportunidade de garantir minimamente os investimentos em ciência, tecnologia e inovação (CT&I), com os vetos presidenciais aos principais pontos do Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 135/2020, sancionado nesta quarta-feira (13), sob a Lei Complementar nº 177.

Aprovado em dezembro pelo Congresso Nacional, o texto previa a liberação total dos recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), considerada a principal ferramenta de financiamento à CT&I do país. A indústria defenderá junto ao Poder Legislativo a derrubada do veto.


Na avaliação da CNI, os vetos publicados no Diário Oficial da União comprometem as possibilidades de investimentos nacionais em pesquisas, especialmente neste momento de pandemia, em que a ciência tem se tornado cada vez mais fundamental para a superação dos desafios relacionados ao novo coronavírus.


Há em andamento projetos robustos que necessitarão de financiamento, sendo um, inclusive, relativo ao desenvolvimento e produção de uma vacina exclusivamente brasileira contra a Covid-19.

Inovação é imprescindível para a recuperação da economia

Para a CNI, a expansão da CT&I é fator imprescindível para a recuperação econômica do país e a retomada da competitividade brasileira no cenário internacional. De acordo com os dados mais atuais, apenas cerca de 13% dos R$ 6,8 bilhões arrecadados pelo fundo em 2020 foram disponibilizados para investimentos não reembolsáveis em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) realizadas por universidades, institutos de pesquisa e empresas. Um total de R$ 4,6 bilhões ficou retido no Tesouro.


“Quando analisamos as principais estratégias de desenvolvimento dos países mais avançados, localizamos a inovação, a ciência e a tecnologia no centro das estratégias nacionais. No Brasil, os recursos têm sido reduzidos tanto no FNDCT – em função do crescente contingenciamento e apesar do aumento da arrecadação – quanto em outros orçamentos, a exemplo do que se prevê para o MCTI no exercício de 2021”, afirma a diretora de Inovação da CNI, Gianna Sagazio. 


“Por isso, derrubar o veto para que esta lei entre em vigor será tão importante. Ela garantirá investimentos em inovação pelos próximos anos e justificará a operação de instituições altamente relevantes para o nosso ecossistema, como a Financiadora de Estudos e Projetos (Finep)”, acrescenta a diretora.

Projeto avança ao mudar natureza do fundo

Apesar dos vetos, a sanção do projeto atende a alguns pleitos de longa data do setor empresarial e da Mobilização Empresarial pela Inovação (MEI). É relevante a transformação da natureza do fundo, que agora é contábil e financeiro, e passa a contar com rendimentos de aplicações como fonte de receita. A destinação de recursos a projetos com organizações sociais, ainda que limitada a 25%, é também um avanço, uma vez que abre a possibilidade de repasses a instituições com comprovada qualidade em sua atuação, como a Empresa Brasileira de Pesquisa e Inovação Industrial (Embrapii).

A CNI reitera, no entanto, que tais avanços perdem eficácia à medida que os recursos para o fundo não estão garantidos, mantida a possibilidade de contingenciamento. Pouco vale o arranjo formal se não há orçamento para efetiva execução.

No que diz respeito ao tema de responsabilidade fiscal e de atendimento ao interesse público (justificativas apresentadas para o veto) são questionáveis os impactos nas contas públicas e o argumento de que a proibição de contingenciamento poderia prejudicar outras políticas públicas desenvolvidas pela União. Tais justificativas revelam as distorções em termos de prioridade que levam o país a um distanciamento cada vez maior de economias sustentadas pelo conhecimento.

FNDCT é fonte de recursos para projetos inovadores

Criado em 1969, o FNDCT é um fundo de natureza contábil que tem como objetivo financiar a inovação e o desenvolvimento científico e tecnológico. Quem opera os recursos é a Finep. Entre 1999 e 2019, o Fundo arrecadou R$ 62,2 bilhões, mas, historicamente, os recursos sofrem bloqueios.

Entre os diversos projetos que se tornaram viáveis por conta dos recursos do FNDCT, estão o Sirius, maior infraestrutura de geração de luz síncrotron do hemisfério sul; o tanque oceânico instalado na COPPE/UFRJ – o maior do mundo para projetos de estruturas flutuantes e operações no mar; e o processo de automação robotizada, liderado pela Embraer e pelo Instituto Tecnológico de Aeronáutica (ITA), que teve origem em amplo investimento em pesquisa pública.

O Fundo também foi fundamental para a realização do Inova Empresa, maior programa de apoio à inovação empresarial na última década no Brasil.

Fonte: Agência CNI de Notícias / Agência de Notícias CNI 

Teletrabalho no Brasil e no mundo é tema de publicação da CNI

A pandemia de covid-19 é realidade em todo o globo e provocou mudanças significativas, inclusive no mundo do trabalho, sendo uma delas com foco no teletrabalho. 

Diante desse cenário, a Confederação da Indústria (CNI) divulgou estudo apresentando alguns dos mais importantes aspectos da regulação do teletrabalho no Brasil, comparando seus principais pontos com a regulação de outros países e com instrumentos internacionais de regulação trabalhista, em especial da OIT.

Leia a publicação na íntegra Teletrabalho no Brasil 

Principais Alterações na nova lei de licitações aprovada no Senado

*Foi aprovado no dia 10/12/20 no Senado Federal o Projeto de Lei (PL) nº 4.253/2020,
que cria um marco legal para substituir as seguintes Leis: 8.666/1993, 10.520/2002 e 12.462/2011.
A proposição ainda aguarda sanção da Presidência da República.

Quais são as principais novidades da “Nova Lei de Licitações”?

Abrangência

A Nova Lei será aplicável à administração direta, autárquica e fundacional de todos os entes da Federação. A norma deixa expresso que suas disposições não se aplicam às empresas estatais, salvo situações específicas.

Novos tipos de licitação

Prevê os seguintes tipos de licitação (critérios de julgamento):

  • menor preço;
  • melhor técnica ou conteúdo artístico;
  • técnica e preço;
  • maior retorno econômico;
  • maior desconto; 
  • maior lance (para o leilão).

✓ Nota: A novidade se dá sobre dois aspectos principais: o maior desconto, que já existe de maneira “informal”, e o maior retorno econômico, que também já existe para contratos de eficiência. Só que hoje as regras de contrato de eficiência são muito restritas, resultando em uma dificuldade de aplicação prática. A lei melhora isso. A “regra do jogo” fica mais clara e o controle mais transparente.

Definição das fases de licitação

Na nova lei de licitações, o procedimento licitatório terá, em regra, as seguintes fases:

I – preparatória;
II – divulgação do edital de licitação;
III – apresentação de propostas e lances, quando for o caso;
IV – julgamento;
V – habilitação;
VI – recursal;
VII – homologação.

A Nova Lei passa a considerar como regra geral a realização do julgamento antes da habilitação (isso já ocorria no pregão e no RDC). Porém, desde que haja justificativa, será possível “inverter” esse procedimento, ou seja, realizar a habilitação antes da apresentação dos lances e do julgamento.

Consolida-se a inversão de fases como regra: primeiro preço, após a habilitação, mas a Lei permite, mediante justificativa, a “desinversão” (primeiro habilitação, após preço).

✓ Nota: O aumento de fases é mais um processo didático do que um impacto prático no processo licitatório. Na prática, isso não representa nenhuma mudança de tempo no prazo de licitação. Provavelmente, existirá um ritmo mais lento de licitação porque a fase preparatória tem obrigações de planejamento mais robustas.

Modalidades de licitação

A Nova Lei de Licitações acaba com a divisão clássica das modalidades conforme o valor estimado da contratação. Consequentemente, a tomada de preços e o convite deixarão de existir.

A partir da aprovação pelo Presidente da República, teremos como modalidades licitatórias as seguintes:

  • pregão;
  • concorrência;
  • concurso;
  • leilão;
  • diálogo competitivo.

Deixam de existir o “convite” e a “tomada de preços”, que praticamente já não era utilizada. As regras criadas pelo RDC passam a ser englobadas pelo pregão e incluídas nesta norma geral. As modalidades pregão e concorrência ficam com procedimentos iguais.

A principal novidade fica por conta do diálogo competitivo, uma modalidade inédita que permite ao gestor “conversar” com potenciais interessados. Convoca-se vários particulares para apresentar ideias e auxiliar na identificação da melhor solução. Após a escolha da melhor, solicita-se o preço de cada licitante.

Novos valores para dispensa de licitação por baixo valor

Os valores de dispensa de baixo valor passarão para:

  • menos de 100 mil: para obras ou serviços de engenharia, ou serviços de manutenção de veículos automotores;
  • menos de 50 mil: outros serviços e compras.
  • o Poder Executivo federal atualizará os valores fixados por esta Lei pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), ou pelo índice que venha a substituí-lo, a cada dia 1º de janeiro, e serão divulgados no PNCP. (ar.t 182)

Outras novidades importantes

  • criação do Portal Nacional de Contratações Públicas, para assegurar transparência nas contratações em toda a Administração, de todos os entes da Federação;
  • instituição do agente de contratação.
  • a nova lei incorpora, de modo expresso, alguns princípios que deverão nortear a aplicação da legislação, como o do planejamento.
  • formaliza as ferramentas de audiência e consulta pública e as suas utilizações.
  • programa de integridade (compliance) passa a ser requisito para licitantes.
  • no processo de licitação, poderá ser estabelecida margem de preferência (art. 26).
  • veda a utilização do Pregão para obras e serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual (Tecnologia da Informação).
  • há previsão de que os contratos de serviços e de fornecimento contínuo poderão ser celebrados por prazo de até 5 anos. Os contratos de locação de equipamentos e utilização de programas de informática também poderão ser celebrados por até 5 anos.
  • esses contratos de prestação de serviços e de fornecimento contínuo podem ser prorrogados até o limite máximo de 10 anos “desde que haja previsão em edital e que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes” (art. 106).
  • na execução do contrato e sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, o contratado poderá subcontratar partes da obra, do serviço ou do fornecimento até o limite autorizado, em cada caso, pela Administração (art. 121).
  • a nova lei traz os modos de disputa aberto e fechado, que podem ser usados isoladamente ou de forma combinada:

➤ Modo de disputa aberto: todos os licitantes presentes apresentam lances sucessivos, até a obtenção do melhor preço (similar ao pregão eletrônico atual).

➤ Modo de disputa fechado: todos os licitantes apresentam seus preços em propostas fechadas, que serão abertos em sessão pública, declaram-se o vencedor o melhor preço (similar a concorrência atual).

➤ Modo de disputa aberto e fechado: todos os lances presentes apresentam lances sucessivos até o encerramento, quando será convocado um número pré-definido de licitantes com menores preços, para apresentar nova proposta fechada.

➤ Modo de disputa fechado e aberto: todos os licitantes apresentam seus preços em propostas fechadas, quando será convocado um número pré-definido de licitantes para realizar uma disputa de lances (similar ao pregão presencial atual).

✓ Nota: A Nova Lei de Licitações também mantém as modalidades de garantia, mas faz uma alteração importante no quesito “seguro garantia”: Para obras, serviços e fornecimento, a garantia poderá ser de até 5% do valor inicial do contrato, permitido a majoração para até 10% mediante justificativa com base na complexidade técnica e riscos envolvidos.

 

PARECER DO RELATOR Nº 181, DE 2020                                            PROJETO DE LEI N° 4253, DE 2020- SENADO FEDERAL

 

Decreto que prorroga os prazos para celebrar acordos de redução proporcional de jornada e de salário

Veja aqui o decreto nº 10.517/2020 que prorroga os prazos para celebrar acordos de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário e de suspensão temporária de contrato de trabalho e para efetuar o pagamento dos benefícios emergenciais de que trata a Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020, publicado no DOU de ontem.

Veja também o RT Informa nº 76 da CNI que contém informações detalhadas sobre o assunto.

Fonte: Assessoria de Relações do Trabalho e Apoio Sindical/FIBRA 
Gerencia Executiva de Relações do Trabalho – GERT/CNI 

 

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