A implementação da Reforma Tributária avança para uma nova etapa a partir de 1º de agosto de 2026, quando passa a ser obrigatória a observância das novas obrigações acessórias relacionadas à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). As empresas deverão preencher corretamente os novos campos nos documentos fiscais eletrônicos, sob risco de rejeição das notas fiscais e aplicação de penalidades previstas na legislação.
Embora 2026 continue sendo um ano de transição, com a apuração dos tributos em caráter informativo e sem recolhimento efetivo, o cumprimento das obrigações acessórias passa a ser exigido para garantir a conformidade dos documentos fiscais. A medida busca preparar empresas e sistemas para a plena entrada em vigor do novo modelo tributário.
Especialistas alertam que organizações devem revisar seus processos fiscais, atualizar sistemas de emissão de notas e adequar seus cadastros para evitar inconsistências. A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS informaram que a fiscalização terá inicialmente caráter orientativo, priorizando a regularização antes da aplicação de sanções, mas o descumprimento poderá resultar em penalidades previstas na regulamentação.
Fonte: Convergência Digital / Receita Federal / Comitê Gestor do IBS
Imagem/Foto: Divulgação/Receita Federal
Link: https://convergenciadigital.com.br/governo/reforma-tributaria-1o-de-agosto-marca-inicio-da-exigencia-de-obrigacoes-acessorias-e-penalidades/









