A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) iniciou a definição das primeiras orientações sobre verificação de idade em plataformas digitais, em alinhamento com as exigências do novo Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital).
As diretrizes indicam que não existe uma solução única para a verificação etária, sendo necessário adotar modelos proporcionais ao risco e ao tipo de serviço, equilibrando proteção de menores, privacidade e viabilidade técnica.
Com a nova legislação, que entrou em vigor em março de 2026, plataformas passam a ser obrigadas a implementar mecanismos efetivos de verificação de idade, deixando de aceitar apenas a autodeclaração dos usuários em serviços restritos.
A ANPD também deve intensificar a fiscalização e criar normas complementares, reforçando a responsabilidade das empresas na proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital, especialmente em serviços com maior risco de exposição a conteúdos inadequados.
Fonte: Convergência Digital — “ANPD define primeiras orientações sobre verificação de idade em plataformas digitais” (2026)
Foto: Convergência Digital









