Veto à liberação de recursos do FNDCT prejudica investimentos em inovação no Brasil

CNI defende que Congresso derrube os vetos do projeto que descontingencia recursos do fundo de financiamento à ciência, tecnologia e inovação. Só em 2020, R$ 4,6 bi foram retidos nos cofres públicos

 

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) considera que o país perde enorme oportunidade de garantir minimamente os investimentos em ciência, tecnologia e inovação (CT&I), com os vetos presidenciais aos principais pontos do Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 135/2020, sancionado nesta quarta-feira (13), sob a Lei Complementar nº 177.

Aprovado em dezembro pelo Congresso Nacional, o texto previa a liberação total dos recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), considerada a principal ferramenta de financiamento à CT&I do país. A indústria defenderá junto ao Poder Legislativo a derrubada do veto.


Na avaliação da CNI, os vetos publicados no Diário Oficial da União comprometem as possibilidades de investimentos nacionais em pesquisas, especialmente neste momento de pandemia, em que a ciência tem se tornado cada vez mais fundamental para a superação dos desafios relacionados ao novo coronavírus.


Há em andamento projetos robustos que necessitarão de financiamento, sendo um, inclusive, relativo ao desenvolvimento e produção de uma vacina exclusivamente brasileira contra a Covid-19.

Inovação é imprescindível para a recuperação da economia

Para a CNI, a expansão da CT&I é fator imprescindível para a recuperação econômica do país e a retomada da competitividade brasileira no cenário internacional. De acordo com os dados mais atuais, apenas cerca de 13% dos R$ 6,8 bilhões arrecadados pelo fundo em 2020 foram disponibilizados para investimentos não reembolsáveis em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) realizadas por universidades, institutos de pesquisa e empresas. Um total de R$ 4,6 bilhões ficou retido no Tesouro.


“Quando analisamos as principais estratégias de desenvolvimento dos países mais avançados, localizamos a inovação, a ciência e a tecnologia no centro das estratégias nacionais. No Brasil, os recursos têm sido reduzidos tanto no FNDCT – em função do crescente contingenciamento e apesar do aumento da arrecadação – quanto em outros orçamentos, a exemplo do que se prevê para o MCTI no exercício de 2021”, afirma a diretora de Inovação da CNI, Gianna Sagazio. 


“Por isso, derrubar o veto para que esta lei entre em vigor será tão importante. Ela garantirá investimentos em inovação pelos próximos anos e justificará a operação de instituições altamente relevantes para o nosso ecossistema, como a Financiadora de Estudos e Projetos (Finep)”, acrescenta a diretora.

Projeto avança ao mudar natureza do fundo

Apesar dos vetos, a sanção do projeto atende a alguns pleitos de longa data do setor empresarial e da Mobilização Empresarial pela Inovação (MEI). É relevante a transformação da natureza do fundo, que agora é contábil e financeiro, e passa a contar com rendimentos de aplicações como fonte de receita. A destinação de recursos a projetos com organizações sociais, ainda que limitada a 25%, é também um avanço, uma vez que abre a possibilidade de repasses a instituições com comprovada qualidade em sua atuação, como a Empresa Brasileira de Pesquisa e Inovação Industrial (Embrapii).

A CNI reitera, no entanto, que tais avanços perdem eficácia à medida que os recursos para o fundo não estão garantidos, mantida a possibilidade de contingenciamento. Pouco vale o arranjo formal se não há orçamento para efetiva execução.

No que diz respeito ao tema de responsabilidade fiscal e de atendimento ao interesse público (justificativas apresentadas para o veto) são questionáveis os impactos nas contas públicas e o argumento de que a proibição de contingenciamento poderia prejudicar outras políticas públicas desenvolvidas pela União. Tais justificativas revelam as distorções em termos de prioridade que levam o país a um distanciamento cada vez maior de economias sustentadas pelo conhecimento.

FNDCT é fonte de recursos para projetos inovadores

Criado em 1969, o FNDCT é um fundo de natureza contábil que tem como objetivo financiar a inovação e o desenvolvimento científico e tecnológico. Quem opera os recursos é a Finep. Entre 1999 e 2019, o Fundo arrecadou R$ 62,2 bilhões, mas, historicamente, os recursos sofrem bloqueios.

Entre os diversos projetos que se tornaram viáveis por conta dos recursos do FNDCT, estão o Sirius, maior infraestrutura de geração de luz síncrotron do hemisfério sul; o tanque oceânico instalado na COPPE/UFRJ – o maior do mundo para projetos de estruturas flutuantes e operações no mar; e o processo de automação robotizada, liderado pela Embraer e pelo Instituto Tecnológico de Aeronáutica (ITA), que teve origem em amplo investimento em pesquisa pública.

O Fundo também foi fundamental para a realização do Inova Empresa, maior programa de apoio à inovação empresarial na última década no Brasil.

Fonte: Agência CNI de Notícias / Agência de Notícias CNI