Principais Alterações na nova lei de licitações aprovada no Senado

*Foi aprovado no dia 10/12/20 no Senado Federal o Projeto de Lei (PL) nº 4.253/2020,
que cria um marco legal para substituir as seguintes Leis: 8.666/1993, 10.520/2002 e 12.462/2011.
A proposição ainda aguarda sanção da Presidência da República.

Quais são as principais novidades da “Nova Lei de Licitações”?

Abrangência

A Nova Lei será aplicável à administração direta, autárquica e fundacional de todos os entes da Federação. A norma deixa expresso que suas disposições não se aplicam às empresas estatais, salvo situações específicas.

Novos tipos de licitação

Prevê os seguintes tipos de licitação (critérios de julgamento):

  • menor preço;
  • melhor técnica ou conteúdo artístico;
  • técnica e preço;
  • maior retorno econômico;
  • maior desconto; 
  • maior lance (para o leilão).

✓ Nota: A novidade se dá sobre dois aspectos principais: o maior desconto, que já existe de maneira “informal”, e o maior retorno econômico, que também já existe para contratos de eficiência. Só que hoje as regras de contrato de eficiência são muito restritas, resultando em uma dificuldade de aplicação prática. A lei melhora isso. A “regra do jogo” fica mais clara e o controle mais transparente.

Definição das fases de licitação

Na nova lei de licitações, o procedimento licitatório terá, em regra, as seguintes fases:

I – preparatória;
II – divulgação do edital de licitação;
III – apresentação de propostas e lances, quando for o caso;
IV – julgamento;
V – habilitação;
VI – recursal;
VII – homologação.

A Nova Lei passa a considerar como regra geral a realização do julgamento antes da habilitação (isso já ocorria no pregão e no RDC). Porém, desde que haja justificativa, será possível “inverter” esse procedimento, ou seja, realizar a habilitação antes da apresentação dos lances e do julgamento.

Consolida-se a inversão de fases como regra: primeiro preço, após a habilitação, mas a Lei permite, mediante justificativa, a “desinversão” (primeiro habilitação, após preço).

✓ Nota: O aumento de fases é mais um processo didático do que um impacto prático no processo licitatório. Na prática, isso não representa nenhuma mudança de tempo no prazo de licitação. Provavelmente, existirá um ritmo mais lento de licitação porque a fase preparatória tem obrigações de planejamento mais robustas.

Modalidades de licitação

A Nova Lei de Licitações acaba com a divisão clássica das modalidades conforme o valor estimado da contratação. Consequentemente, a tomada de preços e o convite deixarão de existir.

A partir da aprovação pelo Presidente da República, teremos como modalidades licitatórias as seguintes:

  • pregão;
  • concorrência;
  • concurso;
  • leilão;
  • diálogo competitivo.

Deixam de existir o “convite” e a “tomada de preços”, que praticamente já não era utilizada. As regras criadas pelo RDC passam a ser englobadas pelo pregão e incluídas nesta norma geral. As modalidades pregão e concorrência ficam com procedimentos iguais.

A principal novidade fica por conta do diálogo competitivo, uma modalidade inédita que permite ao gestor “conversar” com potenciais interessados. Convoca-se vários particulares para apresentar ideias e auxiliar na identificação da melhor solução. Após a escolha da melhor, solicita-se o preço de cada licitante.

Novos valores para dispensa de licitação por baixo valor

Os valores de dispensa de baixo valor passarão para:

  • menos de 100 mil: para obras ou serviços de engenharia, ou serviços de manutenção de veículos automotores;
  • menos de 50 mil: outros serviços e compras.
  • o Poder Executivo federal atualizará os valores fixados por esta Lei pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), ou pelo índice que venha a substituí-lo, a cada dia 1º de janeiro, e serão divulgados no PNCP. (ar.t 182)

Outras novidades importantes

  • criação do Portal Nacional de Contratações Públicas, para assegurar transparência nas contratações em toda a Administração, de todos os entes da Federação;
  • instituição do agente de contratação.
  • a nova lei incorpora, de modo expresso, alguns princípios que deverão nortear a aplicação da legislação, como o do planejamento.
  • formaliza as ferramentas de audiência e consulta pública e as suas utilizações.
  • programa de integridade (compliance) passa a ser requisito para licitantes.
  • no processo de licitação, poderá ser estabelecida margem de preferência (art. 26).
  • veda a utilização do Pregão para obras e serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual (Tecnologia da Informação).
  • há previsão de que os contratos de serviços e de fornecimento contínuo poderão ser celebrados por prazo de até 5 anos. Os contratos de locação de equipamentos e utilização de programas de informática também poderão ser celebrados por até 5 anos.
  • esses contratos de prestação de serviços e de fornecimento contínuo podem ser prorrogados até o limite máximo de 10 anos “desde que haja previsão em edital e que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes” (art. 106).
  • na execução do contrato e sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, o contratado poderá subcontratar partes da obra, do serviço ou do fornecimento até o limite autorizado, em cada caso, pela Administração (art. 121).
  • a nova lei traz os modos de disputa aberto e fechado, que podem ser usados isoladamente ou de forma combinada:

➤ Modo de disputa aberto: todos os licitantes presentes apresentam lances sucessivos, até a obtenção do melhor preço (similar ao pregão eletrônico atual).

➤ Modo de disputa fechado: todos os licitantes apresentam seus preços em propostas fechadas, que serão abertos em sessão pública, declaram-se o vencedor o melhor preço (similar a concorrência atual).

➤ Modo de disputa aberto e fechado: todos os lances presentes apresentam lances sucessivos até o encerramento, quando será convocado um número pré-definido de licitantes com menores preços, para apresentar nova proposta fechada.

➤ Modo de disputa fechado e aberto: todos os licitantes apresentam seus preços em propostas fechadas, quando será convocado um número pré-definido de licitantes para realizar uma disputa de lances (similar ao pregão presencial atual).

✓ Nota: A Nova Lei de Licitações também mantém as modalidades de garantia, mas faz uma alteração importante no quesito “seguro garantia”: Para obras, serviços e fornecimento, a garantia poderá ser de até 5% do valor inicial do contrato, permitido a majoração para até 10% mediante justificativa com base na complexidade técnica e riscos envolvidos.

 

PARECER DO RELATOR Nº 181, DE 2020                                            PROJETO DE LEI N° 4253, DE 2020- SENADO FEDERAL