Medida Próvisória n° 939 – COVID

RESUMO DAS REGRAS PARA REDUÇÃO DE SALÁRIO/JORNADA E SUSPENSÃO DE CONTRATO

  • Quem ganha até R$ 3.135:

Redução de salário por acordo individual:

  • Redução de 25%, 50% ou 70%.
  • Por até 90 dias
  • Governo pagará ajuda igual a 25%, 50% ou 70% do seguro-desemprego (conforme a redução).
  • Garantia do emprego durante redução e depois, por igual período.

Redução de jornada/salário por acordo com sindicato:

  • Redução em qualquer %, desde que salário não fique abaixo de R$ 1.045.
  • Por até 90 dias.
  • Sem benefício do governo se redução for menor que 25%.
  • Governo pagará ajuda igual a 25%, 50% ou 70% do seguro-desemprego (conforme redução).
  • Garantia do emprego durante redução e depois, por igual período.

Suspensão do contrato por acordo individual:

  • Até 60 dias (pode ser dividido em dois períodos de 30).
  • Governo pagará ajuda no mesmo valor do seguro-desemprego (só 70% para quem tem direito a “ajuda compensatória” da empresa).
  • Empresa deve continuar pagando benefícios (como plano de saúde e VR).
  • Empresa pode dar “ajuda compensatória”. Valor depende do acordo; algumas empresas são obrigadas a pagar 30% do salário.
  • Garantia do emprego durante suspensão e depois, por igual período.

Suspensão do contrato por acordo com sindicato:

  • Até 60 dias (pode ser dividido em dois períodos de 30).
  • Governo pagará ajuda no mesmo valor do seguro-desemprego (só 70% para quem tem direito a “ajuda compensatória” da empresa).
  • Empresa deve continuar pagando benefícios (como plano de saúde e VR).
  • Empresa pode dar “ajuda compensatória”. Valor depende do acordo; algumas empresas são obrigadas a pagar 30% do salário.
  • Garantia do emprego durante suspensão e depois, por igual período.

2) Quem ganha entre R$ 3.135 e R$ 12.202,12:

Redução de jornada/salário por acordo individual:

  • Redução de 25%.
  • Por até 90 dias.
  • Governo pagará ajuda igual a 25% do seguro-desemprego.
  • Garantia do emprego durante redução e depois, por igual período.

Redução de jornada/salário por acordo com sindicato:

  • Redução em qualquer percentual.
  • Por até 90 dias.
  • Sem benefício do governo se redução for menor que 25%.
  • Governo pagará ajuda igual a 25%, 50% ou 70% do seguro-desemprego (conforme a redução).
  • Garantia do emprego durante redução e depois, por igual período”.

Suspensão do contrato por acordo individual:

  • Não é permitida.

Suspensão do contrato por acordo com sindicato:

  • Por até 60 dias (pode ser dividido em dois períodos de 30).
  • Governo pagará ajuda no mesmo valor do seguro-desemprego (só 70% para quem tem direito a “ajuda compensatória” da empresa).
  • Empresa deve continuar pagando benefícios (como plano de saúde e VR).
  • Empresa pode dar “ajuda compensatória”. Valor depende do acordo, mas algumas empresas são obrigadas a pagar 30% do salário.
  • Garantia do emprego durante suspensão e depois, por igual período.

Quem ganha acima de R$ 12.202,12:

Redução de jornada/salário por acordo individual:

  • Redução de 25%, 50% ou 70%.
  • Por até 90 dias.
  • Governo pagará ajuda igual a 25%, 50% ou 70% do seguro-desemprego (conforme a redução).
  • Garantia do emprego durante redução e depois, por igual período.

Redução de jornada/salário por acordo com sindicato:

  • Redução em qualquer percentual, desde que salário não fique abaixo do mínimo (R$ 1.045).
  • Por até 90 dias.
  • Sem benefício do governo se redução for menor que 25%.
  • Governo pagará ajuda igual a 25%, 50% ou 70% do seguro-desemprego (conforme a redução).
  • Garantia do emprego durante redução e depois, por igual período.

Suspensão do contrato por acordo individual:

  • Por até 60 dias (pode ser dividido em dois períodos de 30).
  • Governo pagará ajuda no mesmo valor do seguro-desemprego (só 70% para quem tem direito a “ajuda compensatória” da empresa).
  • Empresa deve continuar pagando benefícios (como plano de saúde e VR).
  • Empresa pode dar “ajuda compensatória”. Valor depende do acordo, mas algumas empresas são obrigadas a pagar 30% do salário.
  • Garantia do emprego durante suspensão e depois, por igual período.

Suspensão do contrato por acordo com sindicato:

  • Até 60 dias (pode ser dividido em dois períodos de 30).
  • Governo pagará ajuda no mesmo valor do seguro-desemprego (só 70% para quem tem direito a “ajuda compensatória” da empresa).
  • Empresa deve continuar pagando benefícios (como plano de saúde e VR).
  • Empresa pode dar “ajuda compensatória”. Valor depende do acordo, mas algumas são obrigadas a pagar 30% do salário.
  • Garantia do emprego durante suspensão e depois, por igual período.