Governo obriga planejamento de compras de bens e serviços de TICs

Órgãos públicos federais têm até 15 de abril para cumprir a nova medida. A decisão foi tomada em 11 de janeiro pela Secretaria de Gestão, do Ministério da Economia

A partir de agora todos os órgãos da administração federal estão obrigados a planejar com um ano de antecedência os gastos que farão no orçamento do ano seguinte em Tecnologia da Informação e Comunicações. A decisão foi tomada em 11 de janeiro pela Secretaria de Gestão, do Ministério da Economia, por meio de Instrução Normativa nº 1/2019, que substitui os efeitos da Instrução Normativa de mesmo número criada no governo Temer, porém seus efeitos ainda serão sentidos este ano.

Os órgãos federais terão até 15 de abril para executar a nova medida. Ao baixar essa instrução, a Secretaria de Gestão concentrou no Ministério da Economia todo o controle dos gastos com TI e Telecom na administração federal. Nunca havia sido tentado tal medida antes e, se der certo, o governo terá pela primeira vez, além de informações, o controle prévio daquilo que vai gastar no ano seguinte nas duas áreas no Orçamento Geral da União.

Novas secretarias e atribuições

A IN nº 1/2019 foi assinada pelo novo secretário de Gestão do Ministério da Economia, Cristiano Rocha Heckert, que já foi secretário de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI), no extinto Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Entretanto, essa secretaria nada tem a ver com a antiga SLTI.

No governo Bolsonaro ainda haverá uma Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia, que herdará antigas atribuições da SLTI ou Setic, conforme era chamada no governo Temer. Luiz Felipe Monteiro, ex-secretário de Tecnologia da Informação e Comunicações (Setic), passará a responder pela Secretaria de Governo Digital.

Plano e sistema de gestão

Em seu artigo primeiro ela cria um Plano Anual de Contratações – PAC (não confundir com o antigo Programa de Aceleração do Crescimento), destinado a estabelecer um orçamento prévio de bens, serviços, obras e soluções de tecnologia da informação e comunicações. Sua abrangência será no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, não atingindo, portanto, as empresas estatais de TICs.

Também foi criado o Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações – PGC, conhecido por “Sistema PGC”, no qual os organismos federais deverão informar os gastos que farão com bens, serviços, obras e soluções de tecnologia da informação e comunicações, além de prestar outras informações exigidas pela IN nº 1/2019. Ele pode ser acessado pelos gestores ministeriais pela internet (https://pgc.planejamento.gov.br).

Elaboração do PAC

A partir dessa IN nº 1/2019, os organismos federais deverão cumprir de forma minuciosa, uma série de requisitos e informar todos os bens e serviços de TICs que pretendem contratar no ano seguinte. A IN estabelece as seguintes informações a serem prestadas:

1 – o tipo de item, o respectivo código, de acordo com os Sistemas de Catalogação de Material ou de Serviços;

2 – a unidade de fornecimento do item;

3 – quantidade a ser adquirida ou contratada;

4 – descrição sucinta do objeto;

5 – justificativa para a aquisição ou contratação;

6 – estimativa preliminar do valor;

7 – o grau de prioridade da compra ou contratação;

8 – a data desejada para a compra ou contratação; e

9 – se há vinculação ou dependência com a contratação de outro item para sua execução, visando a determinar a sequência em que os respectivos procedimentos licitatórios serão realizados.

Consolidação do Plano Anual de Contratação

A Instrução Normativa nº 1/2019 estabelece um cronograma para os organismos federais seguirem no processo de construção anual dos seus PACs. Eles terão do dia 1º de janeiro ao dia 15 de abril para informar à Secretaria de Gestão todos os bens e serviços de TICs que vão comprar, a data que desejam comprar e se essas compras dependem de outros bens e serviços a serem adquiridos em paralelo. A secretaria se compromete a até 30 de abril informar sobre a aprovação ou não de determinada contratação.

“A autoridade máxima poderá reprovar itens constantes do PAC ou, se necessário, devolvê-los para o setor de licitações realizar adequações”, dentro do prazo até 30 de abril, segundo a Instrução Normativa. A IN também informa que o Ministério da Economia “poderá disponibilizar no Portal de Compras Governamentais as informações registradas no Sistema PGC por meio de dados estruturados em painel gerencial”.

Revisão e redimensionamento

Como planejar com um ano de antecedência um orçamento de bens e serviços de TICs a serem adquiridos não é uma operação simples, pode ser necessário sofrer correções de rumo. A IN-01/2019 estabelece a possibilidade de “revisão e redirecionamento” da proposta orçamentário para o ano seguinte. Neste caso, os organismos poderão fazer a “inclusão ou exclusão” ou redirecionamento do plano de aquisição em duas janelas de oportunidades, no seguinte cronograma:

1 – nos períodos de 1° a 30 de setembro e de 16 a 30 de novembro do ano de elaboração do PAC, visando à sua adequação à proposta orçamentária do órgão ou entidade vinculado a um ministério, por exemplo.

2 – na quinzena posterior à aprovação da Lei Orçamentária Anual, para adequação dos PAC ao orçamento devidamente aprovado para o exercício. A IUN ainda estabelece outros requisitos para alterações e a forma como devem ser executadas essas alterações.

Sigilo

A nova Instrução Normativa nº 1/2019 aparentemente mantém uma brecha perigosa sobre “contratações sigilosas”, porque nunca ficou claro o que seria considerado “sigiloso” por um órgão federal, para ser comprado à revelia dos olhos do cidadão, que merece ser claramente informado sobre os gastos governamentais.

Segundo o texto, os organismos federais deverão seguir os termos da Lei n° 12.527, de 18 de novembro de 2011, que trata do acesso à informação, para decidir se publicam ou não o orçamento para a compra de determinado bem ou serviço de TICs.

“No caso de classificação parcial de informações, as partes não classificadas como sigilosas deverão ser cadastradas no Sistema PGC, quando couber”, esclarece a IN nº 1/2019.

Entretanto, a não menção sequer daquilo que se pretende adquirir, sob o aspecto do sigilo absoluto, sempre deu margem para se acreditar, no mercado, que o governo compra e compra mal, levando em conta apadrinhamentos com empresas, em detrimentos do mercado em geral.

Fonte: Convergência Digital
Foto: USP Imagens