Lei do DF cria diretrizes para Centros de Robótica nas escolas

A Lei nº 7.796/2025, publicada pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), estabelece diretrizes para a criação de Centros Interescolares de Robótica (CIR) nas escolas públicas do Distrito Federal, com o objetivo de promover o letramento digital, a robótica e o uso de inteligência artificial como ferramenta didática na Educação Básica.

A norma prevê a implementação e estruturação desses espaços físicos voltados ao ensino de tecnologias digitais, robótica e IA, buscando preparar os estudantes para os desafios da era digital e estimular habilidades como pensamento crítico, resolução de problemas e trabalho em equipe.

Além de fortalecer a inclusão tecnológica desde os primeiros anos escolares, a lei também destaca a importância da capacitação contínua de docentes, para que possam incorporar efetivamente essas tecnologias nas práticas pedagógicas.

Fonte: Câmara Legislativa do Distrito Federal — Lei estabelece diretrizes para a criação de Centros de Robótica nas escolas (publicada em 23/01/2026).
Foto: Andressa Anholete/ Agência CLDF

 

Lei que reconhece a profissão de multimídia é sancionada no Brasil

Foi sancionada a Lei nº 15.325/2026, publicada no Diário Oficial da União em 7 de janeiro de 2026, que reconhece oficialmente a profissão de multimídia no Brasil, criando um marco legal para profissionais que atuam na produção e gestão de conteúdos digitais em diferentes plataformas.

A nova legislação define o profissional de multimídia como um trabalhador multifuncional, de nível técnico ou superior, apto a atuar em atividades como criação, produção, captação, edição, planejamento, gestão e distribuição de conteúdos em mídias eletrônicas e digitais. A lei abrange desde a produção de vídeos e animações até o desenvolvimento de interfaces digitais, jogos eletrônicos e gestão de plataformas online.

O texto também prevê que profissionais de áreas correlatas que já desempenham funções similares poderão adaptar seus contratos para exercer atividades de multimídia, garantindo segurança jurídica e reconhecimento formal das competências exigidas pelo mercado atual.

A sanção da lei representa um avanço na estruturação legal do mercado de trabalho digital no Brasil, reforçando a importância da profissão em um contexto de expansão contínua da economia digital e da produção de conteúdo audiovisual e interativo.

Fonte: Senado Notícias / Diário Oficial da União — Lei nº 15.325/2026 reconhece a profissão de multimídia no país.

Editorial critica nova lei que classifica “profissional de multimídia” sem distinção técnica

O editorial “A lei que confunde tecnologia com jornalismo” critica a Lei nº 15.325/2026, sancionada em 7 de janeiro de 2026, por reconhecer o “profissional de multimídia” como trabalhador multifuncional apto a produzir e distribuir conteúdos digitais sem distinção clara entre tecnologia e formação jornalística profissional. Segundo a análise, a medida “ignorou formação, método e ética do jornalismo”, misturando ferramentas tecnológicas com atributos que são específicos à prática jornalística tradicional.

O texto argumenta que o jornalismo vai além da produção de conteúdo: envolve apuração, método, responsabilidade pública, ética e conhecimento técnico específico, elementos que não podem ser substituídos por competências genéricas atribuídas a profissionais multifuncionais. Conforme o editorial, a nova lei não foi construída em diálogo com a categoria — como sindicatos, federações ou universidades — e “legitima a confusão” entre tecnologia e ofício jornalístico, o que pode fragilizar a credibilidade da informação e prejudicar a sociedade.

O editorial reforça que tecnologia é apenas um meio para produzir informação, enquanto princípios éticos e técnicos são essenciais para garantir qualidade e confiança no jornalismo profissional.

Fonte: Âncora1 — Editorial: A lei que confunde tecnologia com jornalismo (10/01/2026).
Foto: Arquivo/Âncora1

MCTI consolida maior ciclo de investimentos em ciência e tecnologia desde o fim do contingenciamento do FNDCT

O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) registrou um marco histórico em investimentos em ciência e tecnologia em 2025, com execução de mais de R$ 8,39 bilhões até o segundo trimestre e orçamento aprovado de R$ 14,66 bilhões, consolidando o maior ciclo de aplicação de recursos desde o fim do contingenciamento do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT).

Os recursos estão concentrados em programas estruturantes que fortalecem a infraestrutura científica do país, incluindo o Pró-Infra (com R$ 1,5 bilhão destinados à recuperação de laboratórios e aquisição de grandes equipamentos em 75 projetos), além do fim dos cortes orçamentários no FNDCT, expansão de obras estratégicas como o projeto AmazonFace, e ampliação da Rede Observacional do Novo PAC.

Esses investimentos também se estendem à compra de supercomputadores para pesquisas avançadas, apoio a áreas como inteligência artificial, bioeconomia, transição energética, saúde e mobilidade urbana, e à consolidação de projetos de fronteira científica.

Segundo o MCTI, o aumento dos aportes reforça a capacidade de pesquisa e inovação no Brasil após anos de limitações financeiras, com foco em entregas concretas de infraestrutura e avanço tecnológico.

Fonte: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação — MCTI consolida maior ciclo de investimentos em ciência e tecnologia desde o fim do contingenciamento do FNDCT (publicado em 22/12/2025).

Ministério da Educação e Serpro lançam plataforma MEC Normas para centralizar a legislação educacional

O Ministério da Educação (MEC), em parceria com o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), lançou em 9 de dezembro de 2025 a plataforma MEC Normas, um repositório digital organizado, atualizado e pesquisável que reúne a legislação educacional federal em um único sistema.

A solução foi desenvolvida para unificar, padronizar e facilitar a consulta de mais de quatro mil atos normativos relacionados à educação brasileira — antes dispersos em diferentes fontes e formatos — oferecendo acesso público e transparente às normas que orientam políticas, programas e a gestão das diversas etapas da educação, desde a educação infantil até o ensino superior.

Segundo o MEC, o sistema já está disponível e permite pesquisa por relevância ou por ordem cronológica, com atualizações diárias a partir de extrações automatizadas do Diário Oficial da União (DOU). Futuramente, o uso de inteligência artificial deve ampliar ainda mais a capacidade de pesquisa avançada.

Autoridades destacaram que a plataforma não só amplia a transparência pública, mas também fortalece o planejamento e a gestão educacionais, ao facilitar a localização e o entendimento das normas que regem políticas públicas e ações do MEC.

Fonte: Serpro / Ministério da Educação — Com tecnologia Serpro, Ministério da Educação lança o MEC Normas.

Prêmio Nacional de Inovação recebe 88 inscrições na categoria Lei do Bem

O 9º Prêmio Nacional de Inovação registrou 88 inscrições de empresas na categoria Lei do Bem, modalidade que reconhece projetos inovadores apoiados pelos incentivos fiscais da legislação federal de incentivo à inovação.

A categoria foi adicionada nesta edição do prêmio para destacar iniciativas empresariais que utilizam a Lei do Bem — principal instrumento de fomento à pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica no setor privado brasileiro.

O Prêmio Nacional de Inovação é uma iniciativa que reúne o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), a Confederação Nacional da Indústria (CNI), o Sebrae e outras entidades do ecossistema para reconhecer as melhores soluções tecnológicas e práticas inovadoras no país, em diversas categorias e eixos temáticos.

Fonte: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) — Prêmio Nacional de Inovação recebe 88 inscrições de empresas na categoria Lei do Bem
Foto: Divulgação/CNI

Novas diretrizes do FNDCT priorizam projetos de maior risco tecnológico

O Conselho Diretor do FNDCT aprovou novas regras para orientar o uso dos recursos reembolsáveis do fundo, com foco em iniciativas de maior complexidade e alto impacto tecnológico.

A Finep, operadora exclusiva desse tipo de financiamento, deverá priorizar financiamentos para projetos com alto risco tecnológico — ou seja, aqueles que envolvem inovações mais ousadas e incertezas maiores.

Por outro lado, projetos de menor risco poderão ser contemplados apenas se estiverem localizados nas regiões Norte, Nordeste ou Centro-Oeste, reforçando o caráter regional da política.

A nova resolução também define parâmetros para operações descentralizadas de financiamento: até 25% dos empréstimos captados pela Finep junto ao FNDCT poderão ser repassados por esse modelo.

A partir de 2026, pelo menos 30% dos recursos destinados a essas operações descentralizadas deverão beneficiar projetos sediados no Norte, Nordeste ou Centro-Oeste — com obrigatoriedade de atender micro, pequenas e médias empresas.

Além disso, a partir de 2026, o fundo terá a meta de que pelo menos 20% da carteira contratada com recursos reembolsáveis financie projetos nessas regiões, com possibilidade de aumento desse percentual ao longo do tempo.

Fonte: Convergência Digital — FNDCT: Novas regras para Finep exigem projetos de maior risco tecnológico.

Home office com regras: MP organiza normas para o teletrabalho

Governo publica conjunto de normas que traz segurança jurídica para empregados e patrões na adoção do home office

O governo publicou, na segunda-feira (29/3), medida provisória que estabelece novas normas para o teletrabalho na pós-pandemia. O conjunto de normas possibilitará a adoção pelas empresas, definitivamente, do modelo híbrido e do trabalho por produção. Vai beneficiar, prioritariamente, funcionários portadores de deficiência ou com filhos de até quatro anos de idade.

O novo regramento tem aplicação imediata, a partir do momento da publicação da MP, que deverá ser votada pelo Congresso em até quatro meses. De acordo com o texto do governo federal, será permitido que o empregado seja contratado com base na CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), mas com possibilidades mais abertas, como a dispensa do controle de ponto. Fica definido, também, que mesmo que o trabalhador precise comparecer ao estabelecimento da empresa para a qual presta serviço, o teletrabalho pode ser adotado.

No caso do trabalho sem controle de ponto, a contratação é por produção, que é quando o empregado não é obrigatório cumprir horários fixos. O funcionário deve apenas apresentar os resultados exigidos pelo empregador e se enquadrar nas demais regras da CLT. Para a contratação por jornada, o tempo de atividade do trabalhador pode ser monitorado pela empresa, propiciando o pagamento de horas extras.

Outro destaque da MP é a inclusão de aprendizes e estagiários na modalidade de teletrabalho, além da possibilidade de que o empregado preste serviço de um local diferente de onde foi contratado. A medida salienta, ainda, que a responsabilidade das despesas de retorno ao trabalho presencial, se solicitado, são do contratante.

Exceto por extraordinários acordos entre empregador e empregado, o tempo de uso de equipamentos tecnológicos, softwares, ferramentas digitais ou aplicativos de internet além dos horários definidos como jornada de trabalho não devem contar como sobreaviso — quando o funcionário fica à disposição da empresa mesmo em seu período de descanso.

Segurança

Segundo o professor de Economia do Trabalho da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) Giácomo Balbinotto, “um ponto fundamental é que, independentemente de ser trabalho presencial ou home office, isso não implica perda de salários ou direitos trabalhistas. O mesmo vale para as obrigações junto ao INSS”.

Para ele, a expectativa é de que a decisão aumente a demanda por mão de obra “principalmente naqueles indivíduos que sejam mais adaptados a trabalhos de escritório ou consultoria”.

Alimentação lidera abertura de empresa

Serviços de alimentação, beleza, comércio de confecções, reparos e manutenção de prédios e instalações elétricas lideraram ranking dos setores de empresas que ingressaram no mercado em 2021. Isso é o que aponta um estudo da Serasa Experian sobre nascimento de empresas, divulgado ontem. Juntos, os quatro setores responderam por 25% de mais de 4 milhões de novas companhias.

No topo do ranking estão os serviços de alimentação, com 8,7% das empresas abertas. Nos últimos anos, os serviços que lideram a abertura de empresas são de baixíssima complexidade. Isto é, os prestadores não precisam ter diploma para executá-los, explica o economista da Serasa, Luiz Rabi. Mas, segundo ele, isso acende um sinal de alerta.

O fato de a ocupação da mão de obra crescer na prestação desses serviços resolve o problema de sobrevivência das pessoas no curto prazo. No entanto, Rabi acredita que isso é ruim para economia como um todo a médio e longo prazos. “Essas atividades são de baixa complexidade e geram menor produtividade e crescimento”, diz o economista.

A administradora de empresas Jeniffer Damarys Bedia, de 35 anos, que já trabalhava numa multinacional, mas em home office, viu o seu tempo disponível se multiplicar com o isolamento social. Para preencher as horas vagas, a mineira, que adora cozinhar, enviou uma cesta de café da manhã para um amigo que fazia aniversário. Ele postou a foto nas redes sociais e a tia do colega pediu 10 cestas.

O hobby virou um negócio, primeiro informalmente. Mas, em 2021, Jeniffer se transformou em Microempreendedora individual (MEI). “Com CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), consigo negociar preço melhor com fornecedores”, explicou. Hoje, com as cestas e tábuas de frios e queijos, adicionar 50% à renda que obtém do emprego formal. Foi um negócio que surgiu como empreendedorismo de oportunidade. “Quero crescer, mas sem sair da minha profissão”, esclareceu.

Já a ex-vendedora de shopping Aline Viterbo, de 30 anos, que cursou até o ensino médio, decidiu empreender por necessidade. Após o nascimento da filha, ela viu que precisava de horário flexível. Em janeiro de 2020, Aline fez um acordo e deixou a loja. Em agosto, iniciou um curso de micropigmentação de sobrancelhas e começou atender amigas e conhecidas na sala de casa.

Os atendimentos deram tão certo que, em julho de 2021, ela alugou uma sala e formalizou a empresa, que leva seu nome. Aline queria ter o próprio negócio, mas admite que era algo distante.

Saldo

Em 2021, o número de empresas fechadas foi menor do que o de empresas abertas. Dados do Ministério da Economia mostram que 1,41 milhão de companhias deixaram de funcionar, volume 35% maior ante 2020. Mesmo assim, o saldo de 2,6 milhões de novas empresas abertas em 2021 também foi recorde.

Mas diante da alta da inflação, dos juros e do baixo crescimento da economia, a vida das empresas não está fácil. “O endividamento é preocupante, chega a 5%, praticamente o dobro dos níveis históricos”, afirma o consultor Luís Alberto Paiva, sócio da Corporate Consulting, especializada em reestruturação de companhias.

Fonte: correiobraziliense

Publicada lei que dispõe sobre o retorno das gestantes ao trabalho presencial

Publicada a Lei 14.311, de 9 de março de 2022 (DOU 10/03/2022), que alterou a Lei 14.151, de 12 de maio de 2021, para disciplinar sobre o afastamento das empregadas gestantes, inclusive as domésticas, não imunizadas contra a Covid-19 do trabalho presencial, quando as atividades por elas exercidas forem incompatíveis com o teletrabalho, trabalho à distância ou remoto.

Assim, a nova Lei (14.311/2022) estabelece, entre outros, regras para o retorno de gestantes ao trabalho presencial.

Confira os principais pontos!

Do afastamento da empregada gestante

A empregada gestante que ainda não tenha sido totalmente imunizada contra a Covid-19 (conforme critérios do Ministério da Saúde e do Plano Nacional de Imunizações), deverá ficar afastada do trabalho presencial durante a emergência de saúde pública.

A empregada gestante afastada ficará à disposição do empregador para exercer o trabalho em sua residência (por teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância), sem prejuízo de sua remuneração.

As funções exercidas pela empregada gestante afastada poderão ser alteradas pelo empregador, para que seja possível realizar as atividades laborais em seu domicílio, respeitadas as suas competências e condições pessoais, sem alteração em sua remuneração integral e assegurado o retorno à função antes exercida quando voltar ao trabalho presencial.

Confira na íntegra.

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