Sinfor-DF empossa diretoria para o quadriênio 2023–2027

A diretoria que vai liderar o Sindicato das Indústrias da Informação do Distrito Federal (Sinfor-DF) até 2027 tomou posse na quarta-feira, 20 de setembro, em reunião no Setor de Clubes Esportivos Sul.

Carlos Jacobino Lima assumiu a presidência. Na 1ª e na 2ª vice-presidências estão Jarbas Ari Machado Júnior e Hiran Ricardo Franco da Silva, respectivamente. A eleição foi em 24 de agosto, na sede do sindicato, no Setor de Indústria e Abastecimento (SIA).

“O setor de tecnologia e inovação no DF vive um momento excepcional, com a chegada de empresários jovens e talentosos, que trazem vigor e entusiasmo, enquanto também se beneficiam da experiência e da sabedoria de empresários de renome”, avalia o novo presidente do Sinfor-DF. O empresário acredita que, apesar dos desafios à frente, o cenário atual oferece as condições ideais para transformar o DF em um polo de destaque nacional e internacional em tecnologia e inovação.

O Sinfor-DF é um dos dez sindicatos que compõem a Federação das Indústrias do DF (Fibra). Veja a nova composição da diretoria:

Presidente: Carlos Jacobino Lima
1º vice-presidente: Jarbas Ari Machado Júnior
2º vice-presidente: Hiran Ricardo Franco da Silva
Vice-presidentes executivos
Vice-presidente executiva para Assuntos Administrativos e Financeiros: Lúcia Soares da Silva
Vice-presidente executiva para Assuntos Corporativos e Negócios Internacionais: Maria das Dores da Silva Santos
Vice-presidente executivo para Capacitação, Eventos, Comunicação e Marketing: José Renato Riella
Vice-presidente executivo de Ensino a Distância, Comércio Eletrônico e Inclusão Digital: Eduardo Telles Palmeira
Vice-presidente executivo de Legislação, Fomentos, Financiamentos e Incentivos: Ricardo de Figueiredo Caldas
Vice-presidente executiva para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação Tecnológica: Tatiane Araujo Pereira
Vice-presidente executiva para Provimento da Conectividade, Redes, Datacenters e Telecom: Aline D’Alessandro Alves
Vice-presidente executivo para Segurança da Informação, Certificação Digital e Combate à Pirataria: Alexander Kurt Hammerschmidt
Vice-presidente executivo de Assuntos Corporativos para o Meio Ambiente: Jeovani Ferreira Salomão

Conselho de vice-presidentes para Orientação Estratégica e Relações Institucionais
Marcelo Braconi Rocha de Oliveira
Maria Cristina Bonner Leo
Avaldir da Silva Oliveira
Carlos Alberto Freitas
Alex Vieira Pinto
Renato Moraes Pereira da Luz
Heverton Lopes Ferreira

Colégio de diretores para o Desenvolvimento e Difusão da Tecnologia da Informação e Comunicação
Gilberto Lima Junior
Mayana Ramos Machado Valli
Taynah Reis
André Rodrigues Froes
Emilson Donizeth dos Reis
Marco Antonio Ribeiro Vianna
Rafael Vilela Garcia de Araujo

Colégio de diretores para Relações com o Mercado e Busca da Competitividade
Ricardo Augusto Vilela do Nascimento
Marcelo José Barbosa dos Santos
Paulo Ferreira Ribeiro
Marcos Antônio de Souza Martins
Alex Arguelho Alves
Carlos Maass
Djalma Petit

Conselho fiscal
Titulares:
Paulo Rogério Foina
Artur Milhomem Neto
Vilmondes Gomes da Silva
Suplentes:
Leonardo Argolo Waderlei
Sérgio Laranja Sá Correia
Ronei de Souza Machado

Conselheiros junto à Fibra
Efetivos:
Carlos Jacobino Lima
Jarbas Ari Machado Júnior
Suplentes:
Artur Milhomem Neto
Ricardo de Figueiredo Caldas

STF valida saída da Convenção de OIT e mantém demissão sem justa causa

Ministros validaram de decreto de FHC que retirou Brasil da Convenção 158 da OIT, mas fixaram que a denúncia, pelo presidente da República, de tratados internacionais aprovados pelo Congresso, exige a aprovação da Casa Legislativa.

STF finalizou julgamento e validou o decreto 2.100/96, de FHC, pelo qual o então presidente da República excluiu o Brasil da Convenção 158 da OIT, o que, na prática, permite que o empregador dispense seu funcionário sem apresentar justificativa. O julgamento se arrastou por 26 anos e teve sucessivos pedidos de vista. Agora, análise foi finalizada em plenário virtual.

Apesar de manter o decreto, a maioria dos ministros decidiu que a denúncia, pelo presidente da República, de tratados internacionais aprovados pelo Congresso, exige a sua aprovação para a produção de efeitos no ordenamento jurídico interno. No entanto, essa decisão só possui efeitos prospectivos a partir da publicação da ata de julgamento desta ação, preservada a eficácia das denúncias em período anterior a tal data.

O decreto

Em 20 de dezembro de 1996, o então presidente Fernando Henrique Cardoso tornou público que a Convenção 158 da OIT deixaria de ser cumprida no Brasil por ter sido denunciada por nota do governo brasileiro à Organização Internacional do Trabalho. A denúncia foi registrada em 20 de novembro de 1996.

A convenção trata da demissão sem justa causa no mercado de trabalho. Quando um tratado internacional é firmado, como no caso da Convenção 158 da OIT, os países signatários têm um prazo para ratificar o acordo, e também para contestá-lo. 

Ao apresentar uma denúncia, o país denunciante informa e torna público que a partir de uma determinada data aquele tratado deixará de vigorar internamente, ou seja, que houve rompimento.

No STF

Após o decreto, em fevereiro de 1997, a Contag – Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura, acionou o STF buscando obter a declaração de inconstitucionalidade do decreto.

A Contag alegou que a Convenção 158 da OIT foi aprovada e promulgada pelo Congresso e que o governo não poderia processar e deliberar a respeito da denúncia sem que fosse efetivamente discutida.

Além disso, a Confederação argumentou que o ato do governo feriu a Constituição, pois o Poder competente para aprovar tratados normativos é o Congresso, e igualmente competente para aprovar ou referendar a denúncia. 

A CUT também entrou com ação questionando o decreto.

Votos

No julgamento, houve três vertentes diferentes de votos. A vertente ganhadora foi a improcedente.

  • Improcedente

Os ministros Nelson Jobim e Teori Zavaski votaram pela improcedência da ação.

Jobim entendeu que “no sistema constitucional brasileiro, a denúncia de tratado internacional é feita unilateralmente pelo presidente da República, que é o órgão que representa o país na ação”. 

Teori considerou imprescindível a anuência do Congresso, mas reconheceu a existência de um “senso comum institucional” que justificaria o voto pela improcedência no caso concreto. Em seu voto, incluiu a condição de que futuros tratados que forem denunciados sejam submetidos à análise do Congresso, e que seja discutida possível modulação.

No mesmo sentido votou Dias Toffoli.

Para Toffoli, a denúncia pelo presidente da República de tratados internacionais aprovados pelo Congresso não prescinde de aprovação do Congresso para que produza seus efeitos no ordenamento jurídico. Em seu voto, o ministro formulou apelo ao legislador para que elabore disciplina acerca da denúncia de tratados internacionais, a qual preveja a chancela do Congresso como condição para produção dos efeitos.

Gilmar Mendes, André Mendonça e Nunes Marques aderiram à proposta de “voto conciliador” de Teori, e à tese de Toffoli. 

  • Parcialmente procedente

O relator da matéria, ministro Maurício Corrêa, e o ministro Carlos Ayres Britto votaram no sentido de que a ação é procedente em parte. Eles defendem que, assim como o Congresso Nacional ratifica os tratados internacionais, deve ser ele o responsável a questioná-lo. Portanto, a revogação definitiva da eficácia do decreto depende de referendo do Congresso.

Para eles, o decreto presidencial em questão deve ter interpretação conforme o artigo 49, inciso I da Constituição, de forma a condicionar a denúncia da Convenção 158 da OIT ao referendo do Congresso.

Procedente
O ministro Joaquim Barbosa e a ministra Rosa Weber votaram pela procedência da ação.

Na avaliação de Joaquim Barbosa, da mesma forma que um acordo internacional, para vigorar no Brasil, precisa ser assinado pelo presidente da República e submetido à ratificação do Congresso Nacional, a extinção desse tratado deve passar pelo mesmo processo. Caso contrário, há violação do texto constitucional, uma vez que o processo legislativo não foi respeitado.

Sucessora de Ellen, a ministra Rosa Weber apresentou voto pela inconstitucionalidade formal do decreto. Seu voto partiu da premissa de que, nos termos da Constituição, leis ordinárias não podem ser revogadas pelo presidente da República, e o decreto que formaliza a adesão do Brasil a um tratado internacional, aprovado e ratificado pelo Congresso, equivale a lei ordinária.

Ministro Ricardo Lewandowski, antes de se aposentar, adiantou o voto e acompanhou integralmente a ministra Rosa Weber.

Pedidos de vista

A ação começou a ser julgada em 2003, com o voto do relator, ministro Maurício Corrêa, ocasião em que o ministro Nelson Jobim pediu vista.

Em 2006, Jobim proferiu voto-vista e o ministro Joaquim Barbosa pediu vista.

Em 2009, Barbosa deu voto-vista e a ministra Ellen Gracie pediu vista.

Em 2015, a ministra Rosa Weber, sucessora de Ellen, apresentou voto-vista e o ministro Teori Zavascki pediu vista.

Em 2016, quando Teori proferiu seu voto-vista, o ministro Dias Toffoli pediu vista.

Em 2022, a vista foi devolvida por Toffoli e o pedido veio de Gilmar Mendes.

Em 2023, GIlmar Mendes devolveu o caso para julgamento.

Processo: ADIn 1.625

Fonte: STF valida saída da Convenção de OIT e mantém demissão sem justa causa (migalhas.com.br)
STF valida decreto que tirou Brasil da Convenção 158 da OIT.(Imagem: Davi Corrêa/Futura Press/Folhapress)

Sesi Atualiza Protocolo para Enfretamento da ômicron

O Departamento Nacional do Serviço Social da Indústria (Sesi) publicou nota técnica com orientações relacionadas às características da nova variante do coronavírus: ômicron. No documento, que atualizou o Guia para prevenção da Covid-19, são esclarecidas e detalhadas, de forma didática, as diretrizes que estão em portarias do governo federal lançadas na última terça-feira (25), em que se reduziu o tempo de isolamento para até 10 dias. O documento conta com um passo a passo para empresas e trabalhadores fazerem a gestão de casos suspeitos, confirmados e de pessoas que tiveram contato com casos confirmados de covid-19.

A nota técnica enfatiza a necessidade da dose de reforço, como estratégia importante para alcançar a imunidade coletiva, por manter altas taxas de defesa no organismo dos vacinados, defesa celular e defesa por anticorpos neutralizantes. “O esquema vacinal completo, duas doses ou dose única e a dose de reforço, demonstrou redução da gravidade dos casos, mas não impede a infecção e o desenvolvimento da covid-19”, diz o diretor-superintendente do Sesi, Rafael Lucchesi. “Por isso, é importante manter as medidas de prevenção e enfrentamento à pandemia.”

O guia anterior trouxe orientações para organizar o ambiente de trabalho para se evitar a contaminação, que continuam válidas. A nota técnica traz atualizações, sobretudo, em relação à testagem e ao período de isolamento de casos suspeitos ou confirmados.

A Agência de Notícias da Indústria fez um compilado com seis pontos de atenção para ajudar empresas e trabalhadores a combaterem a contaminação. Confira abaixo:

1. Diagnósticos e infecções combinadas
Alguns estados estão tendo infecções combinadas ao mesmo tempo, como covid-19, influenza e dengue. O indivíduo com sintomas de gripe deve ser testado logo após o início dos sintomas, com teste rápido de antígeno ou PCR para influenza e covid-19. Para o diagnóstico de dengue, deve-se utilizar preferencialmente o teste rápido de antígeno NS1 de dengue, principalmente até o terceiro dia do início dos sintomas.

2. Testes de Covid-19
Os principais testes usados atualmente para detecção do coronavírus são o teste rápido antígeno e o teste RT-qPCR (padrão ouro). O antígeno deve ser utilizado quando não é possível a realização do RT-qPCR, em casos de surtos em instituições e comunidades semi-isoladas, escolas, locais de trabalho, entre outros, e para testar contatos assintomáticos para rastrear casos. O RT-qPCR permanece sendo o teste laboratorial de escolha para o diagnóstico de pacientes sintomáticos na fase aguda.

3. Isolamento de casos confirmados
A empresa deve afastar das atividades laborais presenciais, por dez dias, os trabalhadores considerados casos confirmados de covid-19. A organização pode reduzir o afastamento desses trabalhadores para sete dias desde que estejam sem febre há 24 horas, sem o uso de medicamento antitérmicos, e com remissão dos sinais e sintomas respiratórios. A organização deve considerar como primeiro dia de isolamento de caso confirmado o dia seguinte ao dia do início dos sintomas ou da coleta do teste por método molecular (RT-qPCR ou RT-LAMP) ou do teste de antígeno.

4. Isolamento de casos suspeitos
A empresa deve afastar do trabalho presencial, por dez dias, os trabalhadores considerados casos suspeitos de covid-19. Pode-se reduzir o afastamento para sete dias desde que estejam sem febre há 24 horas, sem o uso de medicamento antitérmicos, e com remissão dos sinais e sintomas respiratórios.

5. Isolamento de pessoas que tiveram contato com casos confirmados
Deve-se afastar das atividades laborais presenciais, por dez dias, os trabalhadores que tiveram contato próximo com casos confirmados de covid-19. O período de afastamento deve ser considerado a partir do último dia de contato entre os contatantes próximos e o caso confirmado. A empresa pode reduzir o afastamento desses trabalhadores das atividades laborais presenciais para sete dias desde que tenha sido realizado teste por método molecular (RT-qPCR ou RT-LAMP) ou teste de antígeno a partir do quinto dia após o contato, se o resultado do teste for negativo. Os contactantes próximos que residem com caso confirmado de covid-19 devem apresentar documento comprobatório da doença do caso confirmado.

6. Recomendações para o isolamento
O isolamento exige alguns cuidados para evitar a disseminação da covid-19. Por isso, empresas precisam passar orientações aos trabalhadores, principalmente se convive com outras pessoas. Entre as principais medidas está o uso de máscaras do tipo PFF2 e N95 dentro de casa, abrir todas as janelas e portas da casa para que haja ventilação completa e distanciamento de, pelo menos, um metro entre as pessoas.

fluxograma contatante

 

Baixe aqui a nota técnica do Sesi clique aqui para ler a Portaria Interministerial nº 14, publicada pelos ministérios do Trabalho e Previdência e da Saúde no Diário Oficial da União de 25 de janeiro.

Texto: Maria José Rodrigues, da Agência de Notícias da Indústria
Arte do topo: Rafael Araújo/Sesi-DF
Infográfico: Juliana Bezerra
Assessoria de Comunicação do Sesi-DF

Fonte: sistemafibra 

PRÊMIO SINFOR HOMENAGEIA CINCO EMPRESAS DE TECNOLOGIA

A 11ª edição do Prêmio Sinfor de Tecnologia da Informação 2021 destacou cinco empresas brasilienses e homenageou entidades que são importantes na valorização do setor em Brasília.

A premiação, com troféu e diploma, aconteceu no Clube de Engenharia, no encerramento do Brasília Mais TI, o mais importante evento anual do setor de TI no Distrito Federal.

O Governo do DF foi representado na solenidade pelo vice-governador Paco Britto. Ele destacou a importância oferecida pelo Governo Ibaneis ao setor, com incentivos às empresas locais e a busca de investimentos. A perspectiva de trazer para Brasília o evento internacional Web Summit entusiasma o setor.

O presidente do Sinfor (Sindicato das Indústrias da Informação do DF), Ricardo Figueiredo Caldas, recebeu também, compondo a mesa do evento, o senador Izalci Lucas e a deputada distrital Júlia Lucy, assim como o presidente da comissão do Prêmio Sinfor, empresário Alex Vieira Pinto.

Na oportunidade, foi destacada a conquista obtida em 2020, quando o vice-governador Paco Britto, como governador em exercício do DF, sancionou lei reduzindo de 5% para 2% o percentual do ISS cobrado pelas empresas de TI do DF.

Foi mostrado que o Sinfor representa cerca de 700 empresas locais que prestam serviços de alta qualidade ao GDF, ao Governo Federal e a outras instituições e empresas.

O evento Brasília Mais TI foi realizado com apoio da Secretaria de Ciência e Tecnologia, Fundação de Apoio à Pesquisa (FAPDF), Sebrae-DF, Mútua e Memora.

PREMIAÇÃO

Na categoria Destaques em Software, a premiada foi a empresa Confidere It Services, representada pelo empresário Marco Antônio Ribeiro Vianna.

A Confidere atua na área de governança de TIC, auditoria e qualidade de software, integração de soluções e aplicativos.

Na categoria Destaque em Integração, premiação para a empresa FastHelp Informática, representada pelo empresário Paulo Ribeiro.

Essa marca foi criada em 2003, no segmento de help desk, mas desde 2006 atua no segmento de cibersegurança. Atualmente, oferece produtos e serviços de segurança da informação.

Destaque em Inovação para a empresa Ativu Tecnologia, que tem à frente o empresário Ricardo de Figueiredo Caldas. Fornece soluções e serviços para gestão com TI, melhorando a sustentabilidade das empresas, ao reduzir custos.

Na categoria Destaque em ESG, Ambiental, Social e Governança, premiação para Memora Processos Inovadores, representada pelo empresário José Marcos de Paiva.  A empresa oferece maturidade corporativa e transparência na relação com clientes, parceiros e fornecedores. E gera apoio institucional e financeiro para programas assistenciais.

Na categoria Entidade Amiga da TI, foi premiado o Centro Universitário de Brasília (CEUB), representado pela diretora Mônica Moreira Lopes.

Em condição especial, o Prêmio Sinfor 2021 homenageou sete entidades representativas do setor, que formam o grupo GForTI, que são: os sindicatos Sinfor e Sindesei, e as associações Assespro-DF, Tecsoft, Brasil Startups, Instituto Illuminante e ABIPTI.

Faltam Profissionais de TI no DF

Enquanto o Brasil tem hoje cerca de 14 milhões de desempregados, no setor de Tecnologia da Informação, continuam sobrando vagas e faltando candidatos. De acordo com o Sindicato das Indústrias da Informação do DF (Sinfor-DF), o Distrito Federal é o terceiro maior mercado de TI do Brasil e oferece em torno de 30,3 mil postos de trabalho nas áreas de tecnologia da informação e comunicação. Além disso, ressalta o Sindicato das Empresas de Serviços de Informática do Distrito Federal (Sindesei-DF), na pandemia, foram abertas 2 mil empresas de informática e de tecnologia da informação. Apesar do crescente número de vagas disponíveis, o setor sofre com a falta de mão de obra qualificada para preenchê-las. 

O país tem um deficit, até 2022, de 408 mil profissionais. Segundo Ricardo Caldas, presidente do Sindicato das Indústrias da Informação do DF (Sinfor- DF), “os empresários têm relatado dificuldade para preencher rapidamente todas as vagas que eles desejam”. Mas não há pesquisa para quantificar o apagão de profissionais no DF.

Confira na íntegra a matéria do Correio Braziliense de 03 de outubro de 2021.

ENTIDADES PROPÕEM A IBANEIS PROJETO DE DESENVOLVIMENTO DA TI

O setor de Tecnologia da Informação (TI) do DF, representado pelos presidentes de sete entidades que lideram o segmento em Brasília, teve reunião de trabalho com o Governador Ibaneis Rocha hoje.

Este grupo organizado se denomina GforTI e trabalha num projeto de desenvolvimento que pretende mudar os rumos da economia brasiliense.

Na oportunidade, foi apresentado o documento denominado Manifesto Conjunto do Setor de TIC do Distrito Federal, que contém, entre outras pontos, 10 projetos ou ações prioritárias para o segmento.

Ibaneis recebeu, na reunião, os seguintes presidentes: Ricardo de Figueiredo Caldas, do Sindicato das Indústrias da Informação (Sinfor-DF); Christian Tadeu, do Sindicato das Empresas de Serviços de Informática (Sindesei); Gilberto Lima, do Instituto Illuminante; Djalma Petit, do Tecsoft; Rodrigo Fragola, da Assespro-DF; Hugo Giallanza, da Asteps do Brasil; e Paulo Foina, da Abpti.

Ricardo Caldas declarou que os empresários reconheceram ações do Governador Ibaneis em relação ao setor. Destacou como estratégica a unificação da alíquota do ISS em 2%, em janeiro de 2020, em nível já praticado em outros estados, devolvendo condições de competitividade ao DF.

O setor de TI também reconhece mérito na decisão do GDF de recriar a Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação, reivindicação apresentada em dezembro de 2018, no Governo de Transição, do qual os sete presentes à audiência de hoje participaram.

Foi lembrado que, como resultado desse trabalho na Transição, o empresário Gilvam Máximo acabou nomeado Secretário, hoje integrado às prioridades do setor e fator de ligação com o GDF. Gilvam levou os empresários à audiência no Palácio do Buriti.

Outro fator de agradecimento ao Governador é a mudança do Conselho da FAPDF (Fundação de Apoio à Pesquisa), aumentando a participação do setor empresarial no colegiado.

O presidente do Sindesei apresentou números expressivos do setor de TI no DF, que impressionaram o Secretário de Economia, André Clemente, presente à reunião de hoje.

São 5.220 CNPJs ativos e 1.178 empresas plenamente ativadas. Os empregos formais hoje ultrapassam a faixa de 28 mil, com mais de cinco mil técnicos que trabalham para as empresas de TI como pessoa jurídica.

Interessante ver que, no setor de TI, a mão de obra feminina já atinge 35% dos contratados e os negros e pardos são 44%. O que mais impressiona é o rendimento salarial médio nas equipes de trabalho, perto dos R$ 5 mil, o que demonstra a pujança do segmento.

O setor de TI tem 136 técnicos com grau de doutorado, 203 com mestrado e 15.800 de nível superior. A arrecadação tributária das empresas de TI do Distrito Federal em 2021 deve ultrapassar a faixa de R$ 375 milhões, o que representa a segunda maior arrecadação do GDF no setor de serviços, logo abaixo do setor financeiro.

Coube a Djalma Petit, do Tecsoft, expor ao Governador Ibaneis a necessidade de produzir um projeto de desenvolvimento empresarial, de fato, usando o poderio da FAPDF no apoio ao setor, que tem perspectiva de expandir negócios no Governo Federal e nos diversos estados brasileiros, também na presença do Presidente dessa Fundação, Marco Antônio Costa Júnior.

Nesse sentido, foi dito que a instalação efetiva do Parque Tecnológico Biotic é grande anseio de todas as lideranças de TI, que acompanham de perto o planejamento que vem sendo feito nesse sentido.

No documento entregue hoje ao Governador, e que já havia sido entregue antes ao Secretário Gilvam Máximo, entre outros pontos, defende-se a revisão da Lei 6.140 (Lei de Inovação do DF) e a aplicação do Projeto Plataforma da Inovação em TI do DF, assim como o Projeto Candango de Inovação.

O setor quer integração com o GDF no desenvolvimento do Banco de Talentos e na aprovação do projeto de Política Distrital de Ciência, Tecnologia e Inovação do DF.

Outro ponto abordado foi a defesa de projeto de lei complementar assegurando repasse de recursos à FAPDF em nível proporcional aos desafios do setor.

Os empresários fizeram pedido para que o Governador Ibaneis considere e priorize a TecnoIogia da Informação como um dos Setores Portadores de Futuro para o DF.

Workshop RH de TI 2021 Compliance Trabalhista em live realizada pelo Sinfor/DF

A advogada e professora Maria Celeste Barroso, especialista em compliance, passou fundamentos importantes para o setor de Tecnologia da Informação (TI), em live promovida pelo Sindicato das Indústrias da Informação do DF (Sinfor), bastante concorrida. A palestra, com o tema Compliance Trabalhista Aplicação Prática – Redução de Custos e Segurança Jurídica, teve duração de duas horas.

Foi realizada dentro da série Diálogos Industriais Virtuais, em parceria com a Federação das Indústrias do DF (Fibra), Confederação Nacional da Indústria (CNI) e Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).

Segundo Maria Celeste, “o primeiro passo para implementar um programa de integridade é entender que isso ocorrerá de acordo com as necessidades da empresa, pois não há um modelo padrão. É preciso observar o porte e a cultura do negócio, além da missão, dos valores e do campo de atuação”.

O conceito do termo em inglês compliance se refere a estar em conformidade com a lei e adotar processos éticos, transparentes, de controle e de qualidade. O programa é exigido como condição para empreendimentos que desejam fazer contratos com a administração pública.

No âmbito federal, compliance é regulamentado pela Lei nº. 12.846/2013 e pelo Decreto nº 8.420/2015. Já no Distrito Federal, foi implementado pela Lei n° 6.112/2018, que depois foi alterado pela Lei nº 6.308/2019.

“Empresas que atuam com integridade se transformam em vetores de desenvolvimento socioeconômico, com sustentabilidade, competitividade, redução de riscos jurídicos e financeiros. Passam confiança e credibilidade”, afirma a consultora.

Segundo a advogada, são benefícios do programa de compliance: proteger a imagem, reputação e dar credibilidade à empresa; promover governança corporativa coerente com valores éticos e de integridade; garantir eficiência operacional e ampliar oportunidades de negócios; assegurar conformidade de processos e condutas, atendendo leis e normas internas; prevenir, detectar e corrigir violações e desvios de conduta; reduzir riscos jurídicos e financeiros com ações judiciais, autuações e multas fiscais; e evitar responsabilização e custo indenizatório para empresa, sócios e administradores.

Em relação à área trabalhista, a palestrante destacou que os gestores devem estar atentos às regras e aos mecanismos de contratação de pessoal. “Conhecer e aplicar corretamente leis e regulamentos reduz riscos de não conformidades e custos financeiros com ações trabalhistas.”

Houve também uma breve apresentação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que prevê a responsabilidade das organizações em relação à segurança, privacidade e autorização de indivíduos quanto à utilização de suas informações pessoais. No fim, os participantes aprenderam sobre os pilares básicos para desenvolver e implementar um programa simplificado de compliance.

O objetivo da série Diálogos Industriais Virtuais é debater as dificuldades enfrentadas pelas indústrias e as possibilidades de atuação empresarial coletiva.

Foi importante ver a professora Maria Celeste explicando detalhes da adaptação que as empresas têm de fazer, no atual momento, para se enquadrarem nas regras da nova Reforma Trabalhista.

Ela focalizou especialmente os interesses das pequenas e médias empresas, que a rigor não têm recursos financeiros para implantar um programa de compliance, se não receberem estímulos institucionais do porte da live realizada pelo Sinfor-DF.

RH de TI

Promovido pelo Sinfor/DF e parceiros, o Workshop RH de TI tem como objetivos: compartilhar conhecimento entre profissionais de Recursos Humanos; oferecer subsídios para tornar os departamentos e profissionais da área agentes eficazes, sensíveis às mudanças e com visão estratégica, capazes de entender as inovações que surgem diariamente no mercado; além de disseminar os conceitos e práticas de responsabilidade social corporativa, criando oportunidades de parcerias entre empresas e entidades sociais.

  • PÚBLICO ALVO

O evento é destinado aos empresários, gerentes e gestores das empresas de TI do DF, bem como aos contadores que atendem o setor.

  • EDIÇÃO – 003/2021 DIÁLOGOS INDUSTRIAIS VIRTUAIS

Em parceria com a Federação das Indústrias do Distrito Federal e com a Confederação Nacional da Indústria, o Sinfor realizará o Workshop RH de TI 2021 e contará com uma programação de três dias, composta por palestras no formato de diálogos industriais virtuais sobre temas como ambiente de negócios e gestão empresarial.

  • PROGRAMAÇÃO

23/06 – 16h às 18h – Modernização das relações trabalhistas, efetividade e continuidade mediante atuação empresarial coletiva

Uma exposição embasada na análise do cenário empresarial pós-reforma trabalhista, com a indicação de algumas maneiras positivas das empresas atuarem de forma coletiva, expondo aos participantes de forma didática, as estratégias e alternativas que a Lei da Reforma Trabalhista propicia, relativamente às contratações de pessoal, incluindo como adotar o trabalho intermitente, o teletrabalho, o trabalho de autônomos, a terceirização, demonstrando casos em que há prevalência do negociado sobre o legislado; possibilidade de alteração contratual; de rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do empregado e empregador, de acordos extrajudiciais, mostrando as diferenças em cada caso; contando ainda com uma abordagem sobre recontratações, dentre outros temas, sempre citando os fundamentos jurídicos e casos práticos, para propiciar melhor entendimento de cada assunto abordado.

Cely Sousa Coares: Advogada, pós-graduada pela FGV em Direito Empresarial e em Direito Processual do Trabalho e Civil. Sócia da empresa OPE LEGIS Consultoria Empresarial, escritório de advocacia Dra. Celita Oliveira Sousa e associados, atuando como consultora jurídica, e prestando serviços de Auditoria Trabalhista a empresas, entidades sindicais e associações, de diversos segmentos. Com mais de duas décadas de atuação em negociação coletiva de convenções e acordos coletivos de trabalho, para sindicatos e federações de empregadores da área da indústria, comércio e serviços. Palestrante e Instrutora de cursos e oficinas na área do direito do trabalho, individual, coletivo, inclusive, sindical. Vencedora do Prêmio de melhor palestra jurídica no Congresso Nacional de Sindicatos Empresariais do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do ano de 2019.

Apenas inscritos poderão acessar o ambiente do evento, então, não perca a oportunidade.
INSCREVA-SE.

Teletrabalho no Setor de TIC Home Office

O Sinfor/DF, com o objetivo de esclarecer a empregadores e empregados a respeito do home office e seus conceitos, necessidades e formas que se desenvolvem, criou a cartilha Teletrabalho no Setor de TIC – Home Office.

 

Faça aqui o download da cartilha

Modelo do Aditivo ao Contrato de Teletrabalho

 

Como fica o Feriado de Carnaval 2021

Diante do cancelamento das festividades carnavalescas, por conta dos riscos de contaminação pela covid-19, empresários ficaram na dúvida sobre possível cancelamento ou manutenção do feriado de Carnaval.

Os feriados nacionais são definidos pela Lei Federal nº 662 de 1949, com as alterações dadas pela Lei nº 10.607 de 2002 e Lei nº 6.802 de 1980.

O Carnaval brasileiro, festividade que precede a quaresma católica, é celebrado na terça-feira e embora não seja um feriado nacional é rara a sua não utilização na prática.  

Em alguns municípios não há trabalho, inclusive na segunda-feira anterior, formando assim quatro dias de Carnaval, mas a liberação para a festividade depende de decretos municipais e estaduais, conforme prevê a Lei nº 9.093/1995.

Excepcionalmente em 2021, em diversos estados, como Bahia, São Paulo, Pernambuco, Goiás, entre outros, a folga foi cancelada devido ao aumento do número de casos de covid-19.

No Distrito Federal, o Governador Ibaneis Rocha (MDB) decretou que será mantido o ponto facultativo de Carnaval, nos dias 15, 16 e até as 14h do dia 17 de fevereiro.

Parece simples decidir se a sua empresa deve funcionar no próximo Carnaval, mas é preciso observar vários aspectos. Quando se trata de ponto facultativo, o empresário pode aderir ou não ao decreto local, mas não podemos deixar de lembrar que existe uma Convenção Coletiva de Trabalho, acordada entre o seu sindicato patronal e o sindicato laboral do seu colaborador.

No caso do setor de TI, as empresas filiadas e associadas ao Sinfor-DF devem observar e obedecer ao que está previsto nas seguintes cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho.

Assim, conforme prevê a Cláusula Vigésima Nona da CCT, nos casos de feriados especiais local, as empresas, que possuem contratos com órgãos da administração pública, determinarão que seus empregados à disposição dos mesmos que gozem dos feriados tão somente nas datas instituídas pelos referidos órgãos públicos.

De acordo com a Cláusula Trigésima, no período de Carnaval, as empresas se obrigam a cumprir os seguintes horários: 2ª-feira: aberto, 3ª-feira: fechado, 4ª-feira: pela manhã fechado, início das atividades às 13h.

Contudo, conforme reza a Cláusula Trigésima Primeira, o dia 30 de novembro é feriado local, e comemora-se o Dia do Evangélico, e neste dia as empresas poderão manter normalmente o expediente, caso adote essa prática, as empresas poderão compensar esse dia na segunda-feira de Carnaval.

Importante ressaltar que as empresas que decidirem manter o expediente contrário ao que está previsto na Convenção Coletiva de Trabalho deverão remunerar o funcionário por horas extras ou compensação por banco de horas.

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