Assinatura de Aditivo ao contrato 01/2022 entre SINFOR e BIOTIC

No dia 14 de dezembro, foi assinado o termo aditivo ao contrato nº 01/2022 celebrado entre o Sindicato das Indústrias da Informação do DF e BIOTIC/S.A., tendo como objetivo o fortalecimento do ecossistema de ciência, tecnologia e inovação. O presente termo prorroga o prazo de execução contratual, inicialmente com término em setembro/2023, para agosto de 2024.

 

Reunião do Conselho Superior da Fundação de Apoio à Pesquisa

O presidente Jacobino participou da sua 1ª Reunião do Conselho da FAP/DF. A pauta foi a apresentação dos editais disponibilizados pela Fundação durante todo o exercício de 2023.

O presidente fez elogios à apresentação, parabenizando o presidente Marco Antônio pelo trabalho realizado.

Na oportunidade, o presidente fez um comparativo realizado pelos membros do GForTI, dos apoios das FAPs estaduais com a FAP-DF, mostrando que os demais estados têm, a cada ano, concedido editais para as empresas de tecnologia, enquanto que, no DF, não tivemos nenhum edital para empresas de TI, com exceção do que houve em 2023* (o Tech Learning não era para empresa, era para todos – ICTs, empresas – mas desde que tivesse doutor como CLT ou sócio), o que impossibilitou a real participação das empresas do nosso setor.

O presidente falou do quanto a falta de editais para empresas tem prejudicado os avanços dos projetos para inovação em todas as áreas. O presidente Marco Antônio ouviu atentamente as demandas sugeridas pelo presidente Jacobino e comprometeu-se a começar o ano diferente, atendendo também às necessidades das empresas de Tecnologia da Informação.

DF Inova Tech reconhece Profissionais do Futuro

O presidente do SINFOR/DF, Carlos Jacobino, participou nesta quarta-feira, 13, da cerimônia de entrega de certificados do programa DF Inova Tech.

O DF Inova Tech é um programa de qualificação profissional e tem como objetivo formar profissionais em novas tecnologias, especialmente as ligadas à Indústria 4.0.

O projeto é executado pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – Senai, por meio do Governo do DF, pela iniciativa da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação do DF, com suporte da Fundação de Apoio à Pesquisa do DF (FAP-DF).

O projeto teve início em 2019 e já qualificou mais de sete mil profissionais.

Os cursos são ofertados gratuitamente para a comunidade, por intermédio de editais, no site do Senai-DF – www.sistemafibra.org.br/senai.

O presidente Carlos Jacobino parabenizou a todos os envolvidos no projeto, deixou aos formandos mensagem de incentivo à capacitação profissional, dando como exemplo sua história de sucesso como empresário do setor que um dia esteve nas salas de aula do projeto Avança Brasília.

Jacobino falou também do grande número de vagas disponíveis nas empresas de Tecnologia, em áreas específicas, na dificuldade que essas empresas têm de encontrar mão de obra capacitada. Falou da importância de parcerias com esta, em que governos e entidades que representam o setor privado se juntam em prol da capacitação de capital humano para atender às empresas. No Senai-DF, o DF Inova Tech tem capacidade, estrutura e corpo técnico preparado para atender a essas necessidades de qualificação para o mercado de trabalho. As aulas do DF Inova Tech ocorrem nas escolas do Senai no Gama, em Taguatinga, em Sobradinho e na escola Sesi/Senai SIG, além das turmas em unidades móveis do Senai-DF.

Sinfor-DF empossa diretoria para o quadriênio 2023–2027

A diretoria que vai liderar o Sindicato das Indústrias da Informação do Distrito Federal (Sinfor-DF) até 2027 tomou posse na quarta-feira, 20 de setembro, em reunião no Setor de Clubes Esportivos Sul.

Carlos Jacobino Lima assumiu a presidência. Na 1ª e na 2ª vice-presidências estão Jarbas Ari Machado Júnior e Hiran Ricardo Franco da Silva, respectivamente. A eleição foi em 24 de agosto, na sede do sindicato, no Setor de Indústria e Abastecimento (SIA).

“O setor de tecnologia e inovação no DF vive um momento excepcional, com a chegada de empresários jovens e talentosos, que trazem vigor e entusiasmo, enquanto também se beneficiam da experiência e da sabedoria de empresários de renome”, avalia o novo presidente do Sinfor-DF. O empresário acredita que, apesar dos desafios à frente, o cenário atual oferece as condições ideais para transformar o DF em um polo de destaque nacional e internacional em tecnologia e inovação.

O Sinfor-DF é um dos dez sindicatos que compõem a Federação das Indústrias do DF (Fibra). Veja a nova composição da diretoria:

Presidente: Carlos Jacobino Lima
1º vice-presidente: Jarbas Ari Machado Júnior
2º vice-presidente: Hiran Ricardo Franco da Silva
Vice-presidentes executivos
Vice-presidente executiva para Assuntos Administrativos e Financeiros: Lúcia Soares da Silva
Vice-presidente executiva para Assuntos Corporativos e Negócios Internacionais: Maria das Dores da Silva Santos
Vice-presidente executivo para Capacitação, Eventos, Comunicação e Marketing: José Renato Riella
Vice-presidente executivo de Ensino a Distância, Comércio Eletrônico e Inclusão Digital: Eduardo Telles Palmeira
Vice-presidente executivo de Legislação, Fomentos, Financiamentos e Incentivos: Ricardo de Figueiredo Caldas
Vice-presidente executiva para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação Tecnológica: Tatiane Araujo Pereira
Vice-presidente executiva para Provimento da Conectividade, Redes, Datacenters e Telecom: Aline D’Alessandro Alves
Vice-presidente executivo para Segurança da Informação, Certificação Digital e Combate à Pirataria: Alexander Kurt Hammerschmidt
Vice-presidente executivo de Assuntos Corporativos para o Meio Ambiente: Jeovani Ferreira Salomão

Conselho de vice-presidentes para Orientação Estratégica e Relações Institucionais
Marcelo Braconi Rocha de Oliveira
Maria Cristina Bonner Leo
Avaldir da Silva Oliveira
Carlos Alberto Freitas
Alex Vieira Pinto
Renato Moraes Pereira da Luz
Heverton Lopes Ferreira

Colégio de diretores para o Desenvolvimento e Difusão da Tecnologia da Informação e Comunicação
Gilberto Lima Junior
Mayana Ramos Machado Valli
Taynah Reis
André Rodrigues Froes
Emilson Donizeth dos Reis
Marco Antonio Ribeiro Vianna
Rafael Vilela Garcia de Araujo

Colégio de diretores para Relações com o Mercado e Busca da Competitividade
Ricardo Augusto Vilela do Nascimento
Marcelo José Barbosa dos Santos
Paulo Ferreira Ribeiro
Marcos Antônio de Souza Martins
Alex Arguelho Alves
Carlos Maass
Djalma Petit

Conselho fiscal
Titulares:
Paulo Rogério Foina
Artur Milhomem Neto
Vilmondes Gomes da Silva
Suplentes:
Leonardo Argolo Waderlei
Sérgio Laranja Sá Correia
Ronei de Souza Machado

Conselheiros junto à Fibra
Efetivos:
Carlos Jacobino Lima
Jarbas Ari Machado Júnior
Suplentes:
Artur Milhomem Neto
Ricardo de Figueiredo Caldas

STF valida saída da Convenção de OIT e mantém demissão sem justa causa

Ministros validaram de decreto de FHC que retirou Brasil da Convenção 158 da OIT, mas fixaram que a denúncia, pelo presidente da República, de tratados internacionais aprovados pelo Congresso, exige a aprovação da Casa Legislativa.

STF finalizou julgamento e validou o decreto 2.100/96, de FHC, pelo qual o então presidente da República excluiu o Brasil da Convenção 158 da OIT, o que, na prática, permite que o empregador dispense seu funcionário sem apresentar justificativa. O julgamento se arrastou por 26 anos e teve sucessivos pedidos de vista. Agora, análise foi finalizada em plenário virtual.

Apesar de manter o decreto, a maioria dos ministros decidiu que a denúncia, pelo presidente da República, de tratados internacionais aprovados pelo Congresso, exige a sua aprovação para a produção de efeitos no ordenamento jurídico interno. No entanto, essa decisão só possui efeitos prospectivos a partir da publicação da ata de julgamento desta ação, preservada a eficácia das denúncias em período anterior a tal data.

O decreto

Em 20 de dezembro de 1996, o então presidente Fernando Henrique Cardoso tornou público que a Convenção 158 da OIT deixaria de ser cumprida no Brasil por ter sido denunciada por nota do governo brasileiro à Organização Internacional do Trabalho. A denúncia foi registrada em 20 de novembro de 1996.

A convenção trata da demissão sem justa causa no mercado de trabalho. Quando um tratado internacional é firmado, como no caso da Convenção 158 da OIT, os países signatários têm um prazo para ratificar o acordo, e também para contestá-lo. 

Ao apresentar uma denúncia, o país denunciante informa e torna público que a partir de uma determinada data aquele tratado deixará de vigorar internamente, ou seja, que houve rompimento.

No STF

Após o decreto, em fevereiro de 1997, a Contag – Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura, acionou o STF buscando obter a declaração de inconstitucionalidade do decreto.

A Contag alegou que a Convenção 158 da OIT foi aprovada e promulgada pelo Congresso e que o governo não poderia processar e deliberar a respeito da denúncia sem que fosse efetivamente discutida.

Além disso, a Confederação argumentou que o ato do governo feriu a Constituição, pois o Poder competente para aprovar tratados normativos é o Congresso, e igualmente competente para aprovar ou referendar a denúncia. 

A CUT também entrou com ação questionando o decreto.

Votos

No julgamento, houve três vertentes diferentes de votos. A vertente ganhadora foi a improcedente.

  • Improcedente

Os ministros Nelson Jobim e Teori Zavaski votaram pela improcedência da ação.

Jobim entendeu que “no sistema constitucional brasileiro, a denúncia de tratado internacional é feita unilateralmente pelo presidente da República, que é o órgão que representa o país na ação”. 

Teori considerou imprescindível a anuência do Congresso, mas reconheceu a existência de um “senso comum institucional” que justificaria o voto pela improcedência no caso concreto. Em seu voto, incluiu a condição de que futuros tratados que forem denunciados sejam submetidos à análise do Congresso, e que seja discutida possível modulação.

No mesmo sentido votou Dias Toffoli.

Para Toffoli, a denúncia pelo presidente da República de tratados internacionais aprovados pelo Congresso não prescinde de aprovação do Congresso para que produza seus efeitos no ordenamento jurídico. Em seu voto, o ministro formulou apelo ao legislador para que elabore disciplina acerca da denúncia de tratados internacionais, a qual preveja a chancela do Congresso como condição para produção dos efeitos.

Gilmar Mendes, André Mendonça e Nunes Marques aderiram à proposta de “voto conciliador” de Teori, e à tese de Toffoli. 

  • Parcialmente procedente

O relator da matéria, ministro Maurício Corrêa, e o ministro Carlos Ayres Britto votaram no sentido de que a ação é procedente em parte. Eles defendem que, assim como o Congresso Nacional ratifica os tratados internacionais, deve ser ele o responsável a questioná-lo. Portanto, a revogação definitiva da eficácia do decreto depende de referendo do Congresso.

Para eles, o decreto presidencial em questão deve ter interpretação conforme o artigo 49, inciso I da Constituição, de forma a condicionar a denúncia da Convenção 158 da OIT ao referendo do Congresso.

Procedente
O ministro Joaquim Barbosa e a ministra Rosa Weber votaram pela procedência da ação.

Na avaliação de Joaquim Barbosa, da mesma forma que um acordo internacional, para vigorar no Brasil, precisa ser assinado pelo presidente da República e submetido à ratificação do Congresso Nacional, a extinção desse tratado deve passar pelo mesmo processo. Caso contrário, há violação do texto constitucional, uma vez que o processo legislativo não foi respeitado.

Sucessora de Ellen, a ministra Rosa Weber apresentou voto pela inconstitucionalidade formal do decreto. Seu voto partiu da premissa de que, nos termos da Constituição, leis ordinárias não podem ser revogadas pelo presidente da República, e o decreto que formaliza a adesão do Brasil a um tratado internacional, aprovado e ratificado pelo Congresso, equivale a lei ordinária.

Ministro Ricardo Lewandowski, antes de se aposentar, adiantou o voto e acompanhou integralmente a ministra Rosa Weber.

Pedidos de vista

A ação começou a ser julgada em 2003, com o voto do relator, ministro Maurício Corrêa, ocasião em que o ministro Nelson Jobim pediu vista.

Em 2006, Jobim proferiu voto-vista e o ministro Joaquim Barbosa pediu vista.

Em 2009, Barbosa deu voto-vista e a ministra Ellen Gracie pediu vista.

Em 2015, a ministra Rosa Weber, sucessora de Ellen, apresentou voto-vista e o ministro Teori Zavascki pediu vista.

Em 2016, quando Teori proferiu seu voto-vista, o ministro Dias Toffoli pediu vista.

Em 2022, a vista foi devolvida por Toffoli e o pedido veio de Gilmar Mendes.

Em 2023, GIlmar Mendes devolveu o caso para julgamento.

Processo: ADIn 1.625

Fonte: STF valida saída da Convenção de OIT e mantém demissão sem justa causa (migalhas.com.br)
STF valida decreto que tirou Brasil da Convenção 158 da OIT.(Imagem: Davi Corrêa/Futura Press/Folhapress)

SENAI lança chamada de R$ 10 milhões para acelerar soluções da Indústria 4.0

Empresas interessadas em participar da Smart Factory podem se inscrever pela Plataforma de Inovação para a Indústria. Cada projeto selecionado poderá receber até R$ 800 mil

Para permitir que micros, pequenas e médias empresas (MPMEs) apliquem tecnologias da Indústria 4.0 em seus processos produtivos, o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) lançou um edital de R$ 10 milhões para fomentar a inovação no setor. O aporte integra a chamada Smart Factory, realizada em parceria com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), a Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI) e o Ministério da Economia, e está disponível na Plataforma de Inovação para a Indústria.

Cada projeto selecionado poderá contar com até R$ 800 mil, englobando tanto o desenvolvimento quanto a implementação da tecnologia nas empresas-clientes. O objetivo é trazer soluções inovadoras, com melhoria de processos e aumento de produtividade para as empresas de micro, pequeno e médio porte.

Para o diretor de Inovação e Tecnologia do SENAI, Jefferson Gomes, a chamada propõe às empresas a oportunidade de aprimorarem seus processos industriais e se tornarem mais inovadoras.

“A indústria 4.0 representa uma nova etapa na organização e controle de uma cadeia de valor industrial inteligente, e integrada num ecossistema de inovação e colaboração”, destaca Gomes. 

Afinal, o que é Smart Factory?

O conceito de Smart Factory refere-se à aplicação das mais recentes técnicas de automação, digitalização, gestão de dados e conectividade que impactem na eficiência operacional das empresas. Para impulsionar o setor industrial, serão selecionados cerca de 60 projetos para desenvolvimento e inovação (P,D&I) de empresas que atuam no setor de soluções para máquinas, equipamentos, sistemas, entre outras áreas.

Indústria 4.0: 69% das indústrias brasileiras usam tecnologia digital

A indústria brasileira está mais digital do que há cinco anos. Se em 2016 menos da metade (48%) faziam uso de alguma das tecnologias digitais analisadas, em 2021 o percentual foi de 69%, como mostra a Sondagem Especial Indústria 4.0, da Confederação Nacional da Indústria (CNI). Realizada em abril deste ano com mais de 1 mil empresas, a pesquisa buscou investigar o avanço do uso das tecnologias da chamada indústria 4.0, que prevê a digitalização da produção industrial para integrar as diferentes etapas da cadeia de valor, desde o desenvolvimento do produto até o uso final.

Mentoria Lean Manufacturing

Desde 2018, o SENAI realiza programas voltadas à implantação de manufatura enxuta e projetos pilotos de digitalização e conectividade. Com a primeira fase do Brasil Mais, o SENAI iniciou o Mentoria Lean, já aplicado em mais de 1,4 mil empresas. Por meio de ferramentas da manufatura enxuta, foi possível alcançar resultados de ganhos de produtividade acima de 40%. A fase 2 do programa, Mentoria Digital, conta com a implantação de metodologias de sensoriamento e conectividade no chão de fábrica. O resultado, validado em resultados pilotos, pode atingir um aumento médio de 20% de produtividade para as empresas, além da gestão da produção em tempo real.

A Plataforma de Inovação da Indústria

A Plataforma é uma iniciativa do Sistema Indústria para financiar o desenvolvimento de produtos, processos ou serviços inovadores, com o objetivo de aumentar a produtividade e a competitividade da indústria brasileira, além de promover a otimização da segurança e saúde na indústria. Criada em 2004 como Edital SENAI SESI de Inovação, a iniciativa já selecionou mais de mil projetos inovadores, nos quais foram investidos mais de R$ 917 milhões. As propostas escolhidas recebem recursos e apoio para desenvolvimento de uma prova de conceito, passando por processos de validação, de protótipo e de teste na rede de inovação e tecnologia do SENAI.

Editoria:
• Inovação e tecnologia

Home office com regras: MP organiza normas para o teletrabalho

Governo publica conjunto de normas que traz segurança jurídica para empregados e patrões na adoção do home office

O governo publicou, na segunda-feira (29/3), medida provisória que estabelece novas normas para o teletrabalho na pós-pandemia. O conjunto de normas possibilitará a adoção pelas empresas, definitivamente, do modelo híbrido e do trabalho por produção. Vai beneficiar, prioritariamente, funcionários portadores de deficiência ou com filhos de até quatro anos de idade.

O novo regramento tem aplicação imediata, a partir do momento da publicação da MP, que deverá ser votada pelo Congresso em até quatro meses. De acordo com o texto do governo federal, será permitido que o empregado seja contratado com base na CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), mas com possibilidades mais abertas, como a dispensa do controle de ponto. Fica definido, também, que mesmo que o trabalhador precise comparecer ao estabelecimento da empresa para a qual presta serviço, o teletrabalho pode ser adotado.

No caso do trabalho sem controle de ponto, a contratação é por produção, que é quando o empregado não é obrigatório cumprir horários fixos. O funcionário deve apenas apresentar os resultados exigidos pelo empregador e se enquadrar nas demais regras da CLT. Para a contratação por jornada, o tempo de atividade do trabalhador pode ser monitorado pela empresa, propiciando o pagamento de horas extras.

Outro destaque da MP é a inclusão de aprendizes e estagiários na modalidade de teletrabalho, além da possibilidade de que o empregado preste serviço de um local diferente de onde foi contratado. A medida salienta, ainda, que a responsabilidade das despesas de retorno ao trabalho presencial, se solicitado, são do contratante.

Exceto por extraordinários acordos entre empregador e empregado, o tempo de uso de equipamentos tecnológicos, softwares, ferramentas digitais ou aplicativos de internet além dos horários definidos como jornada de trabalho não devem contar como sobreaviso — quando o funcionário fica à disposição da empresa mesmo em seu período de descanso.

Segurança

Segundo o professor de Economia do Trabalho da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) Giácomo Balbinotto, “um ponto fundamental é que, independentemente de ser trabalho presencial ou home office, isso não implica perda de salários ou direitos trabalhistas. O mesmo vale para as obrigações junto ao INSS”.

Para ele, a expectativa é de que a decisão aumente a demanda por mão de obra “principalmente naqueles indivíduos que sejam mais adaptados a trabalhos de escritório ou consultoria”.

Alimentação lidera abertura de empresa

Serviços de alimentação, beleza, comércio de confecções, reparos e manutenção de prédios e instalações elétricas lideraram ranking dos setores de empresas que ingressaram no mercado em 2021. Isso é o que aponta um estudo da Serasa Experian sobre nascimento de empresas, divulgado ontem. Juntos, os quatro setores responderam por 25% de mais de 4 milhões de novas companhias.

No topo do ranking estão os serviços de alimentação, com 8,7% das empresas abertas. Nos últimos anos, os serviços que lideram a abertura de empresas são de baixíssima complexidade. Isto é, os prestadores não precisam ter diploma para executá-los, explica o economista da Serasa, Luiz Rabi. Mas, segundo ele, isso acende um sinal de alerta.

O fato de a ocupação da mão de obra crescer na prestação desses serviços resolve o problema de sobrevivência das pessoas no curto prazo. No entanto, Rabi acredita que isso é ruim para economia como um todo a médio e longo prazos. “Essas atividades são de baixa complexidade e geram menor produtividade e crescimento”, diz o economista.

A administradora de empresas Jeniffer Damarys Bedia, de 35 anos, que já trabalhava numa multinacional, mas em home office, viu o seu tempo disponível se multiplicar com o isolamento social. Para preencher as horas vagas, a mineira, que adora cozinhar, enviou uma cesta de café da manhã para um amigo que fazia aniversário. Ele postou a foto nas redes sociais e a tia do colega pediu 10 cestas.

O hobby virou um negócio, primeiro informalmente. Mas, em 2021, Jeniffer se transformou em Microempreendedora individual (MEI). “Com CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), consigo negociar preço melhor com fornecedores”, explicou. Hoje, com as cestas e tábuas de frios e queijos, adicionar 50% à renda que obtém do emprego formal. Foi um negócio que surgiu como empreendedorismo de oportunidade. “Quero crescer, mas sem sair da minha profissão”, esclareceu.

Já a ex-vendedora de shopping Aline Viterbo, de 30 anos, que cursou até o ensino médio, decidiu empreender por necessidade. Após o nascimento da filha, ela viu que precisava de horário flexível. Em janeiro de 2020, Aline fez um acordo e deixou a loja. Em agosto, iniciou um curso de micropigmentação de sobrancelhas e começou atender amigas e conhecidas na sala de casa.

Os atendimentos deram tão certo que, em julho de 2021, ela alugou uma sala e formalizou a empresa, que leva seu nome. Aline queria ter o próprio negócio, mas admite que era algo distante.

Saldo

Em 2021, o número de empresas fechadas foi menor do que o de empresas abertas. Dados do Ministério da Economia mostram que 1,41 milhão de companhias deixaram de funcionar, volume 35% maior ante 2020. Mesmo assim, o saldo de 2,6 milhões de novas empresas abertas em 2021 também foi recorde.

Mas diante da alta da inflação, dos juros e do baixo crescimento da economia, a vida das empresas não está fácil. “O endividamento é preocupante, chega a 5%, praticamente o dobro dos níveis históricos”, afirma o consultor Luís Alberto Paiva, sócio da Corporate Consulting, especializada em reestruturação de companhias.

Fonte: correiobraziliense

Publicada lei que dispõe sobre o retorno das gestantes ao trabalho presencial

Publicada a Lei 14.311, de 9 de março de 2022 (DOU 10/03/2022), que alterou a Lei 14.151, de 12 de maio de 2021, para disciplinar sobre o afastamento das empregadas gestantes, inclusive as domésticas, não imunizadas contra a Covid-19 do trabalho presencial, quando as atividades por elas exercidas forem incompatíveis com o teletrabalho, trabalho à distância ou remoto.

Assim, a nova Lei (14.311/2022) estabelece, entre outros, regras para o retorno de gestantes ao trabalho presencial.

Confira os principais pontos!

Do afastamento da empregada gestante

A empregada gestante que ainda não tenha sido totalmente imunizada contra a Covid-19 (conforme critérios do Ministério da Saúde e do Plano Nacional de Imunizações), deverá ficar afastada do trabalho presencial durante a emergência de saúde pública.

A empregada gestante afastada ficará à disposição do empregador para exercer o trabalho em sua residência (por teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância), sem prejuízo de sua remuneração.

As funções exercidas pela empregada gestante afastada poderão ser alteradas pelo empregador, para que seja possível realizar as atividades laborais em seu domicílio, respeitadas as suas competências e condições pessoais, sem alteração em sua remuneração integral e assegurado o retorno à função antes exercida quando voltar ao trabalho presencial.

Confira na íntegra.

Sesi Atualiza Protocolo para Enfretamento da ômicron

O Departamento Nacional do Serviço Social da Indústria (Sesi) publicou nota técnica com orientações relacionadas às características da nova variante do coronavírus: ômicron. No documento, que atualizou o Guia para prevenção da Covid-19, são esclarecidas e detalhadas, de forma didática, as diretrizes que estão em portarias do governo federal lançadas na última terça-feira (25), em que se reduziu o tempo de isolamento para até 10 dias. O documento conta com um passo a passo para empresas e trabalhadores fazerem a gestão de casos suspeitos, confirmados e de pessoas que tiveram contato com casos confirmados de covid-19.

A nota técnica enfatiza a necessidade da dose de reforço, como estratégia importante para alcançar a imunidade coletiva, por manter altas taxas de defesa no organismo dos vacinados, defesa celular e defesa por anticorpos neutralizantes. “O esquema vacinal completo, duas doses ou dose única e a dose de reforço, demonstrou redução da gravidade dos casos, mas não impede a infecção e o desenvolvimento da covid-19”, diz o diretor-superintendente do Sesi, Rafael Lucchesi. “Por isso, é importante manter as medidas de prevenção e enfrentamento à pandemia.”

O guia anterior trouxe orientações para organizar o ambiente de trabalho para se evitar a contaminação, que continuam válidas. A nota técnica traz atualizações, sobretudo, em relação à testagem e ao período de isolamento de casos suspeitos ou confirmados.

A Agência de Notícias da Indústria fez um compilado com seis pontos de atenção para ajudar empresas e trabalhadores a combaterem a contaminação. Confira abaixo:

1. Diagnósticos e infecções combinadas
Alguns estados estão tendo infecções combinadas ao mesmo tempo, como covid-19, influenza e dengue. O indivíduo com sintomas de gripe deve ser testado logo após o início dos sintomas, com teste rápido de antígeno ou PCR para influenza e covid-19. Para o diagnóstico de dengue, deve-se utilizar preferencialmente o teste rápido de antígeno NS1 de dengue, principalmente até o terceiro dia do início dos sintomas.

2. Testes de Covid-19
Os principais testes usados atualmente para detecção do coronavírus são o teste rápido antígeno e o teste RT-qPCR (padrão ouro). O antígeno deve ser utilizado quando não é possível a realização do RT-qPCR, em casos de surtos em instituições e comunidades semi-isoladas, escolas, locais de trabalho, entre outros, e para testar contatos assintomáticos para rastrear casos. O RT-qPCR permanece sendo o teste laboratorial de escolha para o diagnóstico de pacientes sintomáticos na fase aguda.

3. Isolamento de casos confirmados
A empresa deve afastar das atividades laborais presenciais, por dez dias, os trabalhadores considerados casos confirmados de covid-19. A organização pode reduzir o afastamento desses trabalhadores para sete dias desde que estejam sem febre há 24 horas, sem o uso de medicamento antitérmicos, e com remissão dos sinais e sintomas respiratórios. A organização deve considerar como primeiro dia de isolamento de caso confirmado o dia seguinte ao dia do início dos sintomas ou da coleta do teste por método molecular (RT-qPCR ou RT-LAMP) ou do teste de antígeno.

4. Isolamento de casos suspeitos
A empresa deve afastar do trabalho presencial, por dez dias, os trabalhadores considerados casos suspeitos de covid-19. Pode-se reduzir o afastamento para sete dias desde que estejam sem febre há 24 horas, sem o uso de medicamento antitérmicos, e com remissão dos sinais e sintomas respiratórios.

5. Isolamento de pessoas que tiveram contato com casos confirmados
Deve-se afastar das atividades laborais presenciais, por dez dias, os trabalhadores que tiveram contato próximo com casos confirmados de covid-19. O período de afastamento deve ser considerado a partir do último dia de contato entre os contatantes próximos e o caso confirmado. A empresa pode reduzir o afastamento desses trabalhadores das atividades laborais presenciais para sete dias desde que tenha sido realizado teste por método molecular (RT-qPCR ou RT-LAMP) ou teste de antígeno a partir do quinto dia após o contato, se o resultado do teste for negativo. Os contactantes próximos que residem com caso confirmado de covid-19 devem apresentar documento comprobatório da doença do caso confirmado.

6. Recomendações para o isolamento
O isolamento exige alguns cuidados para evitar a disseminação da covid-19. Por isso, empresas precisam passar orientações aos trabalhadores, principalmente se convive com outras pessoas. Entre as principais medidas está o uso de máscaras do tipo PFF2 e N95 dentro de casa, abrir todas as janelas e portas da casa para que haja ventilação completa e distanciamento de, pelo menos, um metro entre as pessoas.

fluxograma contatante

 

Baixe aqui a nota técnica do Sesi clique aqui para ler a Portaria Interministerial nº 14, publicada pelos ministérios do Trabalho e Previdência e da Saúde no Diário Oficial da União de 25 de janeiro.

Texto: Maria José Rodrigues, da Agência de Notícias da Indústria
Arte do topo: Rafael Araújo/Sesi-DF
Infográfico: Juliana Bezerra
Assessoria de Comunicação do Sesi-DF

Fonte: sistemafibra 

PRÊMIO SINFOR HOMENAGEIA CINCO EMPRESAS DE TECNOLOGIA

A 11ª edição do Prêmio Sinfor de Tecnologia da Informação 2021 destacou cinco empresas brasilienses e homenageou entidades que são importantes na valorização do setor em Brasília.

A premiação, com troféu e diploma, aconteceu no Clube de Engenharia, no encerramento do Brasília Mais TI, o mais importante evento anual do setor de TI no Distrito Federal.

O Governo do DF foi representado na solenidade pelo vice-governador Paco Britto. Ele destacou a importância oferecida pelo Governo Ibaneis ao setor, com incentivos às empresas locais e a busca de investimentos. A perspectiva de trazer para Brasília o evento internacional Web Summit entusiasma o setor.

O presidente do Sinfor (Sindicato das Indústrias da Informação do DF), Ricardo Figueiredo Caldas, recebeu também, compondo a mesa do evento, o senador Izalci Lucas e a deputada distrital Júlia Lucy, assim como o presidente da comissão do Prêmio Sinfor, empresário Alex Vieira Pinto.

Na oportunidade, foi destacada a conquista obtida em 2020, quando o vice-governador Paco Britto, como governador em exercício do DF, sancionou lei reduzindo de 5% para 2% o percentual do ISS cobrado pelas empresas de TI do DF.

Foi mostrado que o Sinfor representa cerca de 700 empresas locais que prestam serviços de alta qualidade ao GDF, ao Governo Federal e a outras instituições e empresas.

O evento Brasília Mais TI foi realizado com apoio da Secretaria de Ciência e Tecnologia, Fundação de Apoio à Pesquisa (FAPDF), Sebrae-DF, Mútua e Memora.

PREMIAÇÃO

Na categoria Destaques em Software, a premiada foi a empresa Confidere It Services, representada pelo empresário Marco Antônio Ribeiro Vianna.

A Confidere atua na área de governança de TIC, auditoria e qualidade de software, integração de soluções e aplicativos.

Na categoria Destaque em Integração, premiação para a empresa FastHelp Informática, representada pelo empresário Paulo Ribeiro.

Essa marca foi criada em 2003, no segmento de help desk, mas desde 2006 atua no segmento de cibersegurança. Atualmente, oferece produtos e serviços de segurança da informação.

Destaque em Inovação para a empresa Ativu Tecnologia, que tem à frente o empresário Ricardo de Figueiredo Caldas. Fornece soluções e serviços para gestão com TI, melhorando a sustentabilidade das empresas, ao reduzir custos.

Na categoria Destaque em ESG, Ambiental, Social e Governança, premiação para Memora Processos Inovadores, representada pelo empresário José Marcos de Paiva.  A empresa oferece maturidade corporativa e transparência na relação com clientes, parceiros e fornecedores. E gera apoio institucional e financeiro para programas assistenciais.

Na categoria Entidade Amiga da TI, foi premiado o Centro Universitário de Brasília (CEUB), representado pela diretora Mônica Moreira Lopes.

Em condição especial, o Prêmio Sinfor 2021 homenageou sete entidades representativas do setor, que formam o grupo GForTI, que são: os sindicatos Sinfor e Sindesei, e as associações Assespro-DF, Tecsoft, Brasil Startups, Instituto Illuminante e ABIPTI.