Após atuação do Sinfor-DF, TCU limita exigências do governo em contratos públicos de TI
Tribunal considera irregulares regras que impunham vínculo celetista e salários fixos. Decisão marca vitória do setor produtivo de tecnologia
O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu, em acórdão recente, que o governo federal não pode impor a exigência de que empresas contratem exclusivamente por regime celetista nem mantenham os mesmos salários previstos nas planilhas de custo apresentadas na licitação. Essa proibição vale para contratos de tecnologia da informação remunerados por resultado.
A decisão responde a representação feita pelo Sindicato das Indústrias da Informação do Distrito Federal (Sinfor-DF), em conjunto com outros atores do setor.
O julgamento marca uma inflexão relevante na forma como a Administração Pública contrata serviços de TI baseados em entrega. A modalidade focada em entrega busca eficiência e inovação, mas que estava sendo tolhida por interpretações normativas consideradas excessivamente restritivas pelo setor empresarial.
“O governo não pode querer controlar o resultado e a folha de pagamento ao mesmo tempo. Se deseja controlar pessoas, que faça licitação por dedicação exclusiva de mão de obra. Se quer contratar resultado, precisa permitir autonomia na gestão de pessoas”, afirma o presidente do Sinfor-DF, Carlos Jacobino.
Portaria alterou as regras e passou a exigir contratação por CLT
O problema começou quando o governo publicou a portaria a 6.679 de 2024, que alterou normas anteriores e passou a exigir, inclusive retroativamente, que empresas contratadas mantivessem vínculo CLT com todos os profissionais e pagassem os salários informados na fase de licitação.
Segundo o TCU, essa exigência contraria tanto a Lei 14.133/2021 quanto jurisprudência consolidada do próprio Tribunal e do Supremo Tribunal Federal.
Imposições oneravam contratos e restringiam concorrência
De acordo com o acórdão, essas imposições interferem indevidamente na gestão das empresas e podem encarecer os contratos, restringir a concorrência e comprometer a economicidade das compras públicas. “Não se pode exigir controle dos meios quando o modelo de contratação é por resultado. O que interessa é a entrega com qualidade”, conclui o relator.
O Sinfor-DF atuou como parte interessada no processo e foi responsável por apresentar, com apoio jurídico, argumentos técnicos sobre os impactos negativos das exigências. A decisão do TCU não apenas valida a posição do setor como estabelece diretrizes para futuras contratações: exigências de vínculo celetista e fiscalização trabalhista só podem ser feitas em contratos com dedicação exclusiva de mão de obra e com previsão expressa no termo de referência.
Acórdão tem efeito imediato
A medida deve ter efeito imediato sobre os contratos vigentes derivados dos pregões 7 e 8/2023, cujos valores somam quase R$ 100 milhões. Também impacta futuros editais da Central de Compras do Ministério da Gestão e Inovação.
Para o Sinfor-DF, trata-se de uma vitória institucional. “Esse acórdão corrige um erro estrutural que ameaçava sufocar a inovação no setor público. O Brasil precisa de um Estado que contrate inteligência, não controle de jornada”, avalia Jacobino.