Medida Próvisória n° 939 – COVID
RESUMO DAS REGRAS PARA REDUÇÃO DE SALÁRIO/JORNADA E SUSPENSÃO DE CONTRATO
- Quem ganha até R$ 3.135:
Redução de salário por acordo individual:
- Redução de 25%, 50% ou 70%.
- Por até 90 dias
- Governo pagará ajuda igual a 25%, 50% ou 70% do seguro-desemprego (conforme a redução).
- Garantia do emprego durante redução e depois, por igual período.
Redução de jornada/salário por acordo com sindicato:
- Redução em qualquer %, desde que salário não fique abaixo de R$ 1.045.
- Por até 90 dias.
- Sem benefício do governo se redução for menor que 25%.
- Governo pagará ajuda igual a 25%, 50% ou 70% do seguro-desemprego (conforme redução).
- Garantia do emprego durante redução e depois, por igual período.
Suspensão do contrato por acordo individual:
- Até 60 dias (pode ser dividido em dois períodos de 30).
- Governo pagará ajuda no mesmo valor do seguro-desemprego (só 70% para quem tem direito a “ajuda compensatória” da empresa).
- Empresa deve continuar pagando benefícios (como plano de saúde e VR).
- Empresa pode dar “ajuda compensatória”. Valor depende do acordo; algumas empresas são obrigadas a pagar 30% do salário.
- Garantia do emprego durante suspensão e depois, por igual período.
Suspensão do contrato por acordo com sindicato:
- Até 60 dias (pode ser dividido em dois períodos de 30).
- Governo pagará ajuda no mesmo valor do seguro-desemprego (só 70% para quem tem direito a “ajuda compensatória” da empresa).
- Empresa deve continuar pagando benefícios (como plano de saúde e VR).
- Empresa pode dar “ajuda compensatória”. Valor depende do acordo; algumas empresas são obrigadas a pagar 30% do salário.
- Garantia do emprego durante suspensão e depois, por igual período.
2) Quem ganha entre R$ 3.135 e R$ 12.202,12:
Redução de jornada/salário por acordo individual:
- Redução de 25%.
- Por até 90 dias.
- Governo pagará ajuda igual a 25% do seguro-desemprego.
- Garantia do emprego durante redução e depois, por igual período.
Redução de jornada/salário por acordo com sindicato:
- Redução em qualquer percentual.
- Por até 90 dias.
- Sem benefício do governo se redução for menor que 25%.
- Governo pagará ajuda igual a 25%, 50% ou 70% do seguro-desemprego (conforme a redução).
- Garantia do emprego durante redução e depois, por igual período”.
Suspensão do contrato por acordo individual:
- Não é permitida.
Suspensão do contrato por acordo com sindicato:
- Por até 60 dias (pode ser dividido em dois períodos de 30).
- Governo pagará ajuda no mesmo valor do seguro-desemprego (só 70% para quem tem direito a “ajuda compensatória” da empresa).
- Empresa deve continuar pagando benefícios (como plano de saúde e VR).
- Empresa pode dar “ajuda compensatória”. Valor depende do acordo, mas algumas empresas são obrigadas a pagar 30% do salário.
- Garantia do emprego durante suspensão e depois, por igual período.
Quem ganha acima de R$ 12.202,12:
Redução de jornada/salário por acordo individual:
- Redução de 25%, 50% ou 70%.
- Por até 90 dias.
- Governo pagará ajuda igual a 25%, 50% ou 70% do seguro-desemprego (conforme a redução).
- Garantia do emprego durante redução e depois, por igual período.
Redução de jornada/salário por acordo com sindicato:
- Redução em qualquer percentual, desde que salário não fique abaixo do mínimo (R$ 1.045).
- Por até 90 dias.
- Sem benefício do governo se redução for menor que 25%.
- Governo pagará ajuda igual a 25%, 50% ou 70% do seguro-desemprego (conforme a redução).
- Garantia do emprego durante redução e depois, por igual período.
Suspensão do contrato por acordo individual:
- Por até 60 dias (pode ser dividido em dois períodos de 30).
- Governo pagará ajuda no mesmo valor do seguro-desemprego (só 70% para quem tem direito a “ajuda compensatória” da empresa).
- Empresa deve continuar pagando benefícios (como plano de saúde e VR).
- Empresa pode dar “ajuda compensatória”. Valor depende do acordo, mas algumas empresas são obrigadas a pagar 30% do salário.
- Garantia do emprego durante suspensão e depois, por igual período.
Suspensão do contrato por acordo com sindicato:
- Até 60 dias (pode ser dividido em dois períodos de 30).
- Governo pagará ajuda no mesmo valor do seguro-desemprego (só 70% para quem tem direito a “ajuda compensatória” da empresa).
- Empresa deve continuar pagando benefícios (como plano de saúde e VR).
- Empresa pode dar “ajuda compensatória”. Valor depende do acordo, mas algumas são obrigadas a pagar 30% do salário.
- Garantia do emprego durante suspensão e depois, por igual período.