OAB-DF cria Comissão de Tecnologias Disruptivas
Um dos objetivos é encontrar novos mercados de atuação para a advocacia. Grupo dedicado à área é o primeiro entre as seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil
Com a globalização e o mundo tecnológico cada vez mais à frente da sociedade, o Direito Digital e suas ramificações precisam de adaptações para que a advocacia não perca o seu espaço para a inteligência artificial.
Diante desse cenário, a diretoria da Seccional instituiu a Comissão de Direito Digital, Tecnologias Disruptivas e Startups, sendo a primeira OAB do Brasil a ter um grupo para tratar de plataformas disruptivas. O advogado Claudio de Jesus foi nomeado e empossado pelo presidente da Seccional, Délio Lins e Silva Júnior, para presidir a nova comissão.
Para entender a relevância de se discutir o tema, o presidente Claudio de Jesus explica o que significa o termo tecnologias disruptivas. ”É todo novo fenômeno que transforma o antigo em obsoleto. Por exemplo, o Google é uma plataforma que transformou as enciclopédias em produtos obsoletos.”
De acordo com ele, o objetivo é fazer um estudo detalhado sobre as novas tecnologias disruptivas que criam novos mercados de atuação para a advocacia. “Vamos analisar os reflexos jurídicos destas novas tecnologias e como o novo advogado deve se portar para não perder o seu espaço para a inteligência artificial.”
Claudio de Jesus adiantou que há a proposta de criação de um curso em Direito Digital pela Escola Superior de Advocacia (ESA) voltado para os advogado e advogadas interessados em trabalhar nesta área.