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A contribuição das empresas
fortalece a representatividade do setor
A contribuição sindical é o que sustenta a representação, os serviços e a estrutura do Sinfor-DF junto aos governos federal e distrital. Veja como funciona, para onde vai e qual o valor para sua empresa.
Desde a Reforma Trabalhista de 2017, a contribuição sindical patronal não é mais obrigatória por lei — mas continua sendo essencial para que o Sinfor-DF se mantenha forte e atuante na defesa do setor de TI no DF.
Tipos de contribuição
O Sinfor-DF possui três contribuições distintas, cada uma com base de cálculo e periodicidade próprias
Contribuição Confederativa Patronal
Contribuição parafiscal prevista no Artigo 8º, Inciso IV da Constituição Federal de 1988, com prazos e valores definidos na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) — cuja data-base é 1º de maio de cada ano, quando o acordo entre o sindicato patronal e laboral é assinado.
Contribuição Confederativa Sindical
Prevista no Capítulo IV, Seção I, Artigo 38 do Estatuto Social do Sinfor-DF, com base na Resolução Normativa nº 02/2019, aprovada em Assembleia Geral. Utiliza a tabela progressiva da Confederação Nacional da Indústria (CNI), divulgada todo mês de dezembro para o exercício seguinte.
Contribuição Associativa ou Social
Regulamentada com base no Inciso III do Artigo 18 e no Capítulo IV, Seção I, Artigo 38 do Estatuto Social do Sinfor-DF. Aplica-se às empresas associadas contribuintes, com vencimento mensal no último dia útil de cada mês.
* As tabelas de cálculo vigentes (valores por faixa de colaboradores e capital social) constam nas Resoluções Normativas do Sinfor-DF, atualizadas periodicamente. Fale com nossa equipe para consultar os valores aplicáveis à sua empresa.
Para onde vai sua contribuição
Como o recurso sustenta a atuação do Sinfor-DF
Representação institucional
Diálogo permanente com GDF e governo federal em defesa dos interesses do setor de TI.
Estrutura jurídica
Assessoria trabalhista gratuita e negociação anual da Convenção Coletiva de Trabalho.
Serviços às filiadas
Manutenção de Talentos TI, Classinforme, Programa de Integridade e demais serviços.
Por que contribuir vale a pena
Comparativo entre contribuir e não contribuir
Sem contribuir
- ✕ Sem acesso aos serviços exclusivos de filiadas
- ✕ Fora do diretório oficial de empresas
- ✕ Sem assessoria jurídica trabalhista gratuita
- ✕ Sem voz nas decisões do sindicato
✅ Contribuindo
- ✓ Acesso completo aos serviços e benefícios
- ✓ Empresa no diretório oficial de filiadas
- ✓ Parecer jurídico trabalhista gratuito
- ✓ Sindicato mais forte para representar o setor
Sobre o caráter facultativo
O que mudou com a Reforma Trabalhista
Reforma Trabalhista de 2017 (Lei 13.467)
Tornou a contribuição sindical, antes obrigatória por lei para todas as empresas da categoria, facultativa — passou a depender da adesão voluntária de cada empresa.
Caráter voluntário e associativo
Hoje, a CCP, a CCS e a CS dependem da filiação e adesão espontânea da empresa, fortalecendo o caráter representativo e associativo do sindicato.
Vinculação à FIBRA-DF
O Sinfor-DF é filiado à Federação das Indústrias do Distrito Federal, ampliando a representatividade do setor de TI nas instâncias confederativas.
Dúvidas sobre sua contribuição?
Fale com nossa equipe ou baixe o documento completo com todas as informações.