REGULAMENTO DA 13ª EDIÇÃO DO PRÊMIO SINFOR DE TI
Art. 1º. APRESENTAÇÃO E OBJETIVO
  • O PRÊMIO SINFOR DE TI , 13ª EDIÇÃO, será realizado pelo Sindicato das Indústrias da Informação do DF – SINFOR/ DF.
  • O Prêmio tem como objetivo incentivar, reconhecer e promover iniciativas bem-sucedidas para o desenvolvimento e valorização do setor de TI no Distrito Federal.
Art. 2º. DO PÚBLICO-ALVO

O Prêmio destina-se a: Autoridades do Governo Federal, do Legislativo e do Executivo, Autoridades do Governo do Distrito Federal, do Legislativo e do Executivo, Entidades e Personalidades, Empresa Destaque, Produto Destaque, Startup Destaque e por fim premiará também soluções de tecnologia na área da Educação, Saúde e Segurança. (Finalizar este trecho quando todas as catgorias estiverem definidas)

Art. 3 º. DA ELEGIBILIDADE
  • Empresas de TI de pequeno, médio e grande porte, inclusive startups e as vencedoras em edições anteriores podem ser indicadas e participar do Prêmio, em qualquer categoria.
Art. 4º. DA COMISSÃO ORGANIZADORA
  • A Comissão Organizadora do Prêmio foi instituida no dia 27 de março de 2024 na nª Asssembleia Geral Extraordinária do Mandato 20235/2027, sendo que um dos deles será o Presidente.
  • São atribuições da Comissão Organizadora:
  1. Definir a agenda de reuniões e o cronograma de realização do Prêmio;
  2. Coordenar, acompanhar e orientar todos os trabalhos desenvolvidos para a organização do evento ;
  3. Indicar membros e estruturar as bancas de avaliação;
  4. Supervisionar e assessorar os processos de avaliação e julgamento;
  5. Garantir transparência, lisura e o fiel cumprimento do Regulamento em questão;
  6. A Comissão Organizadora será responsável por decidir sobre casos omissos neste Regulamento, assim como emitir voto em caso de necessidade de desempate.
Art. 5º. DA BANCA DE AVALIADORES
  • As Bancas Avaliadoras serão compostas por membros escolhidos pela Comissão do Prêmio, dividindo-se entre tecnicos e formadores de opinião.
  • Os membros técnicos das Bancas de Avaliadores deverão ser especialistas em Tecnologia da Informação, que não estejam concorrendo ao Prêmio e que não tenham nenhuma ligação familiar ou de sociedade com nenhum dos candidatos ;
  • Os membros Formadores de Opinião da Banca de Avaliadores deverão ser personalidades com atuação de destaque no setor de TI no Distrito Federal e igualmente não deverão ter qualquer ligação familiar ou societária com empresas ou organizações candidatas ao Prêmio
  • Caso haja algum membro da Comissão Organizadora do SINFOR, que esteja concorrendo ao Prêmio, este estará impedido de participar da escolha da Banca de Avaliadores.
  • A Banca de Juízes realizará um trabalho voluntário e, na impossibilidade de participação de algum membro, a Comissão Organizadora poderá substituí-lo, para o efetivo andamento do processo de julgamento, podendo um juiz fazer avaliação de mais de uma categoria.
Art. 6º. DAS CATEGORIAS:

O Prêmio será concedido em tres categorias principais, conforme descrito abaixo:

6.1 EMPRESARIAL:

Empresa Destaque

Produto Destaque

Destaque Startup ou Pequena Empresa 

6.2 – ROBÓTICA:

6.2.1  CHÃO DE FÁBRICA: Onde as equipes irão simular com um robô a coletar caixa em um estoque e entregar um cliente final

6.2.2 VEICULO AUTONOMO: Esta modalidade os robôs precisa seguir uma pitsa com curvas, quebra molas e completar o percurso no mento tempo.

6.2.3 SUMÔ: Nesta modalidade o robô pode pesar até 1Kg, os Sumo-Boots, se enfrentarão em uma disputa emocionante, onde vencerá aquele que colocar o opoente totalmente para fora da arena.

6.2.4 PROFESSOR DESTAQUE: Será homenageado o professor que se destacar pelo seu trabalho na promoção da robótica. A organização do campeonato avaliará critérios como inovação, dedicação e impacto nas atividades do campeonato. O professor escolhido será reconhecido por sua contribuição inspiradora.

6.3 – AUTORIDADES E PERSONALIDADES  E ENTIDADES:
  • Entidade Destaque;
  • Academia;
  • Personalidade Relevante para o setor de TI.
6.4 PITCHES BRASÍLIA MAIS TI
  • Na programação oficial da 6ª Mostra de Tecnologia Brasília Mais TI, haverá o momento Pitch em que pequenas empresas e Startups poderão apresentar soluções GOVTEC.
  • Para realizar inscrição para o pitch basta acessar o link: PITCHES BRASÍLIA MAIS TI 2024
  •  

Os candidatos à categoria 6.2 será farão inscrição no site: ROBÓTICA – Brasília Mais TI e seguirão o regulamento do campeonato.

Art. 7º  DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO

Serão avaliados por estes critérios abaixo apenas a categoria 6.1

7.1 Inovação e Originalidade
  • Originalidade da Solução: Avalie se o projeto ou produto apresenta uma ideia nova ou uma abordagem inédita em relação ao mercado atual;
  • Inovação Tecnológica: Considere se a solução utiliza tecnologia de ponta ou se propõe um avanço significativo em relação às soluções existentes.
7.2 Impacto e Benefícios
  • Impacto Social e Econômico: Analise como o projeto ou produto contribui para a sociedade, incluindo melhorias na qualidade de vida, crescimento econômico ou benefícios sociais;
  • Sustentabilidade: Avalie o potencial de impacto ambiental e a sustentabilidade da solução proposta.
7.3 Desempenho e Qualidade
  • Desempenho do Produto/Serviço: Avalie o desempenho da solução em termos de eficácia, eficiência e confiabilidade;
  • Qualidade do Projeto: Considere a qualidade geral do projeto, incluindo a execução e o acabamento.
7.4 Potencial de Crescimento
  • Escalabilidade: Analise o potencial de expansão e crescimento do projeto ou produto, incluindo a possibilidade de alcançar novos mercados ou de ser adaptado a diferentes contextos;
  • Adaptação ao Mercado: Considere a capacidade de adaptação e evolução da solução com base nas mudanças do mercado e nas necessidades dos usuários.
Art. 8º. DA PREMIAÇÃO

Os prêmios para os vencedoras consistem em: Troféus e Certificados de Premiação, citando a categoria e serão entreguen no dia 28 de novembro às 19:00h no Centro de Convenções Ulysses Guimarães.

Art. 9º. DA DIVULGAÇÃO

9.1 – O SINFOR/DF e demais parceiros serão os responsáveis por dar publicidade aos resultados do Prêmio 2024.

Art. 10º. DO CÓDIGO DE CONDUTA DO PRÊMIO

10.1 – Os nomes das empresas candidatas, suas respostas às variáveis colocadas em todo o processo de premiação e informações sobre faixa de pontuação identificados são considerados sigilosos e, portanto, tratados de forma confidencial. As informações estarão disponíveis somente para as pessoas diretamente envolvidas no processo de avaliação.

10.2 As pessoas que integram o processo de avaliação do Prêmio, permanentes ou temporárias, com qualquer tipo de vínculo, comprometem-se a conduzir suas atribuições e responsabilidades com elevados padrões profissionais, considerando ética, honestidade, dignidade, veracidade, exatidão, imparcialidade, disciplina e sigilo, o que contribui para o aumento do prestígio e da credibilidade do Prêmio perante todas as partes interessadas.

10.3 Os avaliadores obrigam-se a tomar precauções, visando manter a confidencialidade de todas as informações obtidas durante o processo de avaliação. É vedado aos avaliadores o uso de informações das empresas avaliadas, bem como a reprodução ou divulgação das informações evidenciadas em qualquer outro documento utilizado no processo de avaliação ou de julgamento das candidatas, para finalidades que não estejam relacionadas à avaliação para o Prêmio.

Art. 12º. CRONOGRAMA

O cronograma de ações será aprovado pela comissão organizadora e terá ampla divulgação.

Art. 13º. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Este Regulamento entrará em vigor na data de sua divulgação.

Brasília, 04 de novembro de 2024.

 

Carlos Jacobino Lima

Presidente do Sinfor/DF.

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