REGULAMENTO DA 13ª EDIÇÃO DO PRÊMIO SINFOR DE TI
Art. 1º. APRESENTAÇÃO E OBJETIVO
- O PRÊMIO SINFOR DE TI , 13ª EDIÇÃO, será realizado pelo Sindicato das Indústrias da Informação do DF – SINFOR/ DF.
- O Prêmio tem como objetivo incentivar, reconhecer e promover iniciativas bem-sucedidas para o desenvolvimento e valorização do setor de TI no Distrito Federal.
Art. 2º. DO PÚBLICO-ALVO
O Prêmio destina-se a: Autoridades do Governo Federal, do Legislativo e do Executivo, Autoridades do Governo do Distrito Federal, do Legislativo e do Executivo, Entidades e Personalidades, Empresa Destaque, Produto Destaque, Startup Destaque e por fim premiará também soluções de tecnologia na área da Educação, Saúde e Segurança. (Finalizar este trecho quando todas as catgorias estiverem definidas)
Art. 3 º. DA ELEGIBILIDADE
- Empresas de TI de pequeno, médio e grande porte, inclusive startups e as vencedoras em edições anteriores podem ser indicadas e participar do Prêmio, em qualquer categoria.
Art. 4º. DA COMISSÃO ORGANIZADORA
- A Comissão Organizadora do Prêmio foi instituida no dia 27 de março de 2024 na nª Asssembleia Geral Extraordinária do Mandato 20235/2027, sendo que um dos deles será o Presidente.
- São atribuições da Comissão Organizadora:
- Definir a agenda de reuniões e o cronograma de realização do Prêmio;
- Coordenar, acompanhar e orientar todos os trabalhos desenvolvidos para a organização do evento ;
- Indicar membros e estruturar as bancas de avaliação;
- Supervisionar e assessorar os processos de avaliação e julgamento;
- Garantir transparência, lisura e o fiel cumprimento do Regulamento em questão;
- A Comissão Organizadora será responsável por decidir sobre casos omissos neste Regulamento, assim como emitir voto em caso de necessidade de desempate.
Art. 5º. DA BANCA DE AVALIADORES
- As Bancas Avaliadoras serão compostas por membros escolhidos pela Comissão do Prêmio, dividindo-se entre tecnicos e formadores de opinião.
- Os membros técnicos das Bancas de Avaliadores deverão ser especialistas em Tecnologia da Informação, que não estejam concorrendo ao Prêmio e que não tenham nenhuma ligação familiar ou de sociedade com nenhum dos candidatos ;
- Os membros Formadores de Opinião da Banca de Avaliadores deverão ser personalidades com atuação de destaque no setor de TI no Distrito Federal e igualmente não deverão ter qualquer ligação familiar ou societária com empresas ou organizações candidatas ao Prêmio
- Caso haja algum membro da Comissão Organizadora do SINFOR, que esteja concorrendo ao Prêmio, este estará impedido de participar da escolha da Banca de Avaliadores.
- A Banca de Juízes realizará um trabalho voluntário e, na impossibilidade de participação de algum membro, a Comissão Organizadora poderá substituí-lo, para o efetivo andamento do processo de julgamento, podendo um juiz fazer avaliação de mais de uma categoria.
Art. 6º. DAS CATEGORIAS:
O Prêmio será concedido em tres categorias principais, conforme descrito abaixo:
6.1 – EMPRESARIAL:
Empresa Destaque
Produto Destaque
Destaque Startup ou Pequena Empresa
6.2 – ROBÓTICA:
6.2.1 – CHÃO DE FÁBRICA: Onde as equipes irão simular com um robô a coletar caixa em um estoque e entregar um cliente final
6.2.2 – VEICULO AUTONOMO: Esta modalidade os robôs precisa seguir uma pitsa com curvas, quebra molas e completar o percurso no mento tempo.
6.2.3 – SUMÔ: Nesta modalidade o robô pode pesar até 1Kg, os Sumo-Boots, se enfrentarão em uma disputa emocionante, onde vencerá aquele que colocar o opoente totalmente para fora da arena.
6.2.4 – PROFESSOR DESTAQUE: Será homenageado o professor que se destacar pelo seu trabalho na promoção da robótica. A organização do campeonato avaliará critérios como inovação, dedicação e impacto nas atividades do campeonato. O professor escolhido será reconhecido por sua contribuição inspiradora.
6.3 – AUTORIDADES E PERSONALIDADES E ENTIDADES:
- Entidade Destaque;
- Academia;
- Personalidade Relevante para o setor de TI.
6.4 – PITCHES BRASÍLIA MAIS TI
- Na programação oficial da 6ª Mostra de Tecnologia Brasília Mais TI, haverá o momento Pitch em que pequenas empresas e Startups poderão apresentar soluções GOVTEC.
- Para realizar inscrição para o pitch basta acessar o link: PITCHES BRASÍLIA MAIS TI 2024
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Os candidatos à categoria 6.2 será farão inscrição no site: ROBÓTICA – Brasília Mais TI e seguirão o regulamento do campeonato.
Art. 7º DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
Serão avaliados por estes critérios abaixo apenas a categoria 6.1
7.1 – Inovação e Originalidade
- Originalidade da Solução: Avalie se o projeto ou produto apresenta uma ideia nova ou uma abordagem inédita em relação ao mercado atual;
- Inovação Tecnológica: Considere se a solução utiliza tecnologia de ponta ou se propõe um avanço significativo em relação às soluções existentes.
7.2 – Impacto e Benefícios
- Impacto Social e Econômico: Analise como o projeto ou produto contribui para a sociedade, incluindo melhorias na qualidade de vida, crescimento econômico ou benefícios sociais;
- Sustentabilidade: Avalie o potencial de impacto ambiental e a sustentabilidade da solução proposta.
7.3 – Desempenho e Qualidade
- Desempenho do Produto/Serviço: Avalie o desempenho da solução em termos de eficácia, eficiência e confiabilidade;
- Qualidade do Projeto: Considere a qualidade geral do projeto, incluindo a execução e o acabamento.
7.4 – Potencial de Crescimento
- Escalabilidade: Analise o potencial de expansão e crescimento do projeto ou produto, incluindo a possibilidade de alcançar novos mercados ou de ser adaptado a diferentes contextos;
- Adaptação ao Mercado: Considere a capacidade de adaptação e evolução da solução com base nas mudanças do mercado e nas necessidades dos usuários.
Art. 8º. DA PREMIAÇÃO
Os prêmios para os vencedoras consistem em: Troféus e Certificados de Premiação, citando a categoria e serão entreguen no dia 28 de novembro às 19:00h no Centro de Convenções Ulysses Guimarães.
Art. 9º. DA DIVULGAÇÃO
9.1 – O SINFOR/DF e demais parceiros serão os responsáveis por dar publicidade aos resultados do Prêmio 2024.
Art. 10º. DO CÓDIGO DE CONDUTA DO PRÊMIO
10.1 – Os nomes das empresas candidatas, suas respostas às variáveis colocadas em todo o processo de premiação e informações sobre faixa de pontuação identificados são considerados sigilosos e, portanto, tratados de forma confidencial. As informações estarão disponíveis somente para as pessoas diretamente envolvidas no processo de avaliação.
10.2 – As pessoas que integram o processo de avaliação do Prêmio, permanentes ou temporárias, com qualquer tipo de vínculo, comprometem-se a conduzir suas atribuições e responsabilidades com elevados padrões profissionais, considerando ética, honestidade, dignidade, veracidade, exatidão, imparcialidade, disciplina e sigilo, o que contribui para o aumento do prestígio e da credibilidade do Prêmio perante todas as partes interessadas.
10.3 – Os avaliadores obrigam-se a tomar precauções, visando manter a confidencialidade de todas as informações obtidas durante o processo de avaliação. É vedado aos avaliadores o uso de informações das empresas avaliadas, bem como a reprodução ou divulgação das informações evidenciadas em qualquer outro documento utilizado no processo de avaliação ou de julgamento das candidatas, para finalidades que não estejam relacionadas à avaliação para o Prêmio.
Art. 12º. CRONOGRAMA
O cronograma de ações será aprovado pela comissão organizadora e terá ampla divulgação.
Art. 13º. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Este Regulamento entrará em vigor na data de sua divulgação.
Brasília, 04 de novembro de 2024.
Carlos Jacobino Lima
Presidente do Sinfor/DF.